Abordagem psicossocial e a práxis na Assistência Social

Por Rozana Fonseca No texto “Atendimento psicossocial ou interdisciplinaridade na assistência social? ”, publicado em março, indiquei que iria escrever sobre o conceito psicossocial como abordagem metodológica, tendo como campo teórico a psicológica social e comunitária. Tenho interesse que estes textos possam ser compreendidos e usados por todos os profissionais que compõem o SUAS[i] e por aqueles que não estão contemplados por ela, mas atuam neste sistema – e não esquecendo dos trabalhadores de nível médio, estes que, muitas vezes, ficam à margem dos processos práticos da Educação Permanente. A Política de Educação Permanente do SUAS – PEP/SUAS precisa ser amplamente implementada e garantida para todos aqueles que integram a rede socioassistencial, porque a atuação de todos os profissionais interfere na realidade – para a sua manutenção ou para a transformação e o resultado dessa ação reverberará, com as mesmas características, nestes agentes. Abordarei mais sobre isso ao longo deste texto.   No texto citado acima pontuei que o conceito “psicossocial” não é a junção da Psicologia com o Serviço Social como é comumente reproduzida acriticamente na Assistência Social, às vezes, considerado apenas uma acepção para a “dupla profissional” formada por essas duas profissões. Estas que compõem as equipes de referência com uma diferença numérica substancial das demais profissões previstas e atuantes. Discorri também sobre os prejuízos de não se discutir o “psicossocial” na Assistência Social como uma abordagem teórico-metodológica porque reflete a falta de uma intervenção pautada pela interdisciplinaridade. A abordagem psicossocial é mais discutida e sustentada na Política de Saúde Mental a qual é chamada de Atenção Psicossocial, e, sumariamente, visa superar o modelo médico e o clínico-psicoterápico e nomeia o principal equipamento substitutivo dos hospitais psiquiátricos – o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, enquanto que na Assistência Social ainda é pouco discutida. Esta abordagem tem uma diversidade de correntes e sobre isso direciono vocês aos escritos de Eduardo Vasconcelos (2008) sobre Abordagens Psicossociais (Vol. I, II e III) mais especialmente ao Vol. I, intitulado “História, teoria e trabalho no campo”, onde o autor traz um panorama preciso com sistematização histórica, epistemológica e teórica. Como o autor pondera, na prática precisaremos compreender como se processa hoje uma prática criativa ou reprodutiva. Este texto é também um manifesto porque vejo a/s abordagem(s) psicossocial(s) como norteadora (s) da atuação dos trabalhadores no SUAS, pois a intenção não é só apontar o uso equivocado do termo “atendimento psicossocial”, porque me valendo de Zangari et.al (2017), “mais do que pontuar uma conexão racionalizada do que seja “psico-social”, é desejável que psicólogos sociais incorporarem/desenvolvam uma atitude decorrente da profunda compreensão do que se denomina ou adjetiva como “psicossocial”. Pág. 79 O método psicossocial é tratado a partir de diferentes disciplinas e escolas teóricas, e é muito aceita, na Psicologia, como tendo fundamentação teórica-metodológica na psicologia social e comunitária – nas várias psicologias. A palavra psicossocial, especialmente o hífen que relaciona psico e o social é tratada exaustivamente por diferentes autores e perspectivas teóricas no livro “A Psicologia Social e a Questão do Hífen”, organizado por Silva Junior e Zangari. (2017). Questões que são postas e analisadas desde a grafia até a conceituação da Psicologia Social, e por isso recomendo o estudo para quem deseja aprofundar nesta temática e conhecer as diferentes abordagens teóricas.   Considerando minha afinidade com a Psicologia Social crítica de base no materialismo histórico-dialético, eu me recorro a Vasconcelos (2008) para conceituar abordagem psicossocial, o que para ele trata-se de um campo: “Campo das abordagens psicossociais que é uma área do conhecimento cujo objeto é a interseção de fenômenos psicológicos, sociais, biológicos e ambientais, formando um campo aplicado (…). O campo é nominado no plural porque tem uma perspectiva pluralista, multidimensional e interdisciplinar, e marcado inexoravelmente por um engajamento ético e político nas lutas dos vários movimentos sociais populares e seus projetos históricos, bem como na construção de políticas sociais universais e marcadas pelos princípios da integralidade, intersetorialidade e ampla acessibilidade, como direito do cidadão e responsabilidade do Estado”.  Pág.15 Com a abordagem psicossocial nunca me senti à deriva, ou que tinha caído de paraquedas na Assistência Social. Bader Sawaia foi uma das autoras a quem recorri no início da atuação no SUAS e foi neste período que tive acesso ao livro “As Artimanhas da Exclusão: Análise psicossocial e ética da desigualdade social”[ii]. Entender que essa abordagem infere os estudos e a prática interdisciplinar e a ação intersetorial, me levou, desde o início, à práxis. A práxis do trabalhador do SUAS A intervenção a partir da perspectiva psicossocial implica à problematização e ao desenvolvimento de uma atuação sob a égide da práxis e da interdisciplinaridade. Práxis não é prática. Práxis é a inter-relação entre a teoria e a prática. É um compromisso com a transformação da realidade com a qual atuamos e com as disciplinas das quais nos servimos e as servimos para sua reinvenção ou atualização a fim e que não se tornem obsoletas ou instrumento opressor para o tempo presente ou o iminente. A práxis deve ser o norte de atuação onde a prática tem ação intencional na direção da emancipação e da transformação da realidade, ação esta que influenciará a teoria, a qual nunca está pronta e ambas sofrem alteração numa via de mão dupla. A realidade é complexa, contraditória, opressora e por isso é tão importante a práxis para manter uma atuação menos alienante, e domesticadora conforme nos aponta Paulo Freire (2005), o qual conceitua práxis como sendo a: “reflexão e ação dos homens sobre o mundo para transformá-lo. Sem ela, é impossível a superação da contradição opressor-oprimidos”. Pág.42 A intervenção psicossocial eleva também a urgência da implementação da Política Nacional de Educação Permanente no SUAS – PNEP/SUAS, a qual “deve buscar não apenas desenvolver habilidades específicas, mas problematizar os pressupostos e os contextos dos processos de trabalho e das práticas profissionais realmente existentes. Via pela qual se buscará desenvolver a capacidade crítica, a autonomia e a responsabilização das equipes de trabalho para a construção de soluções compartilhadas, visando às mudanças necessárias no contexto real das

Da adesão à participação: repensando nossa relação com as(os) usuárias(os) do SUAS

Por Lívia Soares de Paula* Desde o lançamento da Campanha de Combate ao Preconceito contra a Usuária e o Usuário da Assistência Social, lançada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e pelo Fórum Nacional de Usuárias e Usuários da Assistência Social (FNUSUAS) em dezembro de 2017, venho refletindo continuamente sobre a relação estabelecida entre nós, trabalhadoras (es), e as (os) usuárias (os) da política de Assistência Social. Veja também o texto que já publiquei aqui: Preconceito de quem? Algumas inquietações sobre as relações entre trabalhadores e usuários no SUAS. Nesta relação, um dos desafios diz respeito a participação (ou não) das (os) usuárias (os) nos atendimentos e atividades propostas nos nossos equipamentos. Este assunto é recorrente nos espaços de discussão sobre nossa atuação no SUAS e a escrita deste texto sobre ele foi sugerida por uma colega assistente social que, ocupando um destes espaços, se viu provocada a refletir sobre o mesmo. No nosso cotidiano de trabalho, em geral não utilizamos o termo participação, mas sim adesão das (os) usuárias (os) nas atividades: “essa família não adere”; “já fizemos de tudo, mas não conseguimos a adesão das famílias”. O uso do termo adesão em detrimento do termo participação já aponta, a meu ver, alguns pontos importantes para iniciarmos nossa conversa sobre a temática. O que vêm à sua cabeça quando ouve a palavra aderir? E quando ouve a palavra participar? Quais as diferenças entre estas duas palavras? Fazendo uma pesquisa simples no dicionário, já nos é possível tecer alguns apontamentos sobre as possíveis definições para as duas palavras. Para a palavra adesão, o dicionário traz: 1. ação ou resultado de aderir, de ligar-se ou estar fisicamente ligado a algo, aderência; 2. postura favorável a uma ideia, movimento, ato, etc; 3. filiação a partido, associação, etc. Para participação, encontramos: 1. ação ou resultado de participar, de fazer parte; 2. associar-se pelo pensamento, pelo sentimento, compartilhar. Este simples retorno às definições me provoca a pensar sobre as duas palavras e suas diferenças. O termo aderir me sugere que estamos olhando para a (o) nossa (o) usuária (o) como um sujeito passivo que irá se “ligar” ao que projetamos para ele. Já o termo participar me coloca diante da imagem de uma (o) usuária (o) ativa (o), que faz parte, que associa-se pelo sentido que o projeto tem para ela (e), que “com-partilha”. A partir disso, faço a nós um convite. Precisamos refletir sobre como olhamos para as famílias e indivíduos que acompanhamos: como sujeitos que aderem ou que participam? Silva (2014) realizou uma pesquisa na cidade de Porto Alegre (RS), com o intuito de conhecer os usuários da política de Assistência Social daquela cidade. Os resultados de sua pesquisa mostram-se muito relevantes para contribuir com o nosso diálogo sobre os questionamentos que coloquei anteriormente. A autora faz um apanhado histórico sobre nosso país e sobre o surgimento e transformação da Assistência Social no Brasil. Menciona nossa cultura política que ainda transveste o direito como benesse e concessão. Tal cultura reforça a subalternidade e afasta a sociedade das relações democráticas. (SILVA, 2014, p. 125) Sob meu ponto de vista, este aspecto é um dos pontos nodais no nosso trabalho junto às (aos) nossas (os) usuárias (os). Não raro, olhamos para as famílias e indivíduos que atendemos como sujeitos que devem se submeter ao que planejamos para eles. Reforçamos a velha lógica assistencialista, na qual o sujeito atendido não é escutado, não é convidado a fazer parte como protagonista de sua vida que é, mas sim colocado no lugar de mero receptor de benesses. Esta constatação me acompanha tantas e tantas vezes, quer seja no meu cotidiano de trabalho quer seja nos espaços de discussão que frequento, que me pergunto: será que é só assim que conseguimos trabalhar? Como essa forma de atuação relaciona-se com nossa própria história de vida e com nossos preconceitos? E porque estamos escolhendo atuar como trabalhadoras (es) de uma política que prima por defender intransigentemente a cidadania como um direito? É urgente que respondamos a estas perguntas. Ao refletir sobre isso, salta aos meus olhos o quão contraditórios temos sido se na teoria defendemos a política de Assistência Social como um direito, mas na prática agimos ancorados na lógica da concessão que nos transporta para um lugar de poder sobre vidas que não são as nossas. Em que nos interessa ter poder sobre a vida de outra pessoa? E de que poder estamos falando? Em sua pesquisa, Silva (2014) se deparou com alguns usuários do SUAS que afirmaram não saber nada sobre cidadania ou sobre sujeito de direitos. Isso reforça ainda mais minhas indagações sobre a contradição que expus acima. Defendemos uma política de direito, mas deixamos passivamente que a (o) usuária (o) nem saiba o que isso significa. E assim, as desigualdades vão se solidificando, com o nosso aval. Eu, trabalhadora e detentora da informação, defino e a (o) usuária (o) executa, “adere”. É urgente que pensemos a esse respeito. Precisamos nos incomodar com isso. Sair do lugar cômodo de quem detém o poder sobre o outro, de quem diz tranquilamente que as famílias não “aderem”. Essa é tarefa que nos está posta: É tarefa primordial da Política de Assistência Social a superação dessa dimensão com caráter clientelista para se afirmar como política que possibilite a construção de direitos, contando com o protagonismo dos sujeitos por ela atendidos. Os elementos conservadores e autoritários, constituintes da formação social brasileira, revelam o quanto a hegemonia das classes dominantes exerce a reprodução das formas de dominação das classes subalternas no país. (SILVA, 2014, p. 145) Eis o nosso desafio. Ao invés de dizermos que nossas (os) usuárias (os) não aderem, é fundamental que reflitamos sobre os embasamentos de nossa atuação. Temos observado e avaliado as políticas setoriais do nosso município, analisando o quão alinhadas elas estão entre si e com as necessidades e demandas dos cidadãos? Temos provocado espaços de diálogo com nossas (os) usuárias (os), nos quais elas (es) possam se sentir à vontade para se expressarem, por meio do estabelecimento

Cartilha da Pessoa Idosa

A cartilha tem o objetivo de auxiliar os idosos a compreenderem os seus direitos e como podem se prevenir da violência. A Cartilha da Pessoa Idosa foi elaborada pelas instituições que compõem o Comitê Interinstitucional de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa – cooperação entre o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por intermédio da CGJ, e a FAMURS (Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul. Com textos e ilustrações, o material apresenta as garantias e os direitos dos idosos, além de auxiliar a detectar e denunciar as formas de violência… Texto adaptado da notícia de lançamento do site TJRS. Leia na íntegra – TJRS Cartilha lançada em ação referente ao Dia Mundial de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, que acorre a cada 15 de junho. A cartilha pode ser utilizada como material auxiliar em atividades coletivas como Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, grupos no PAEFI, PAIF, Oficinas com famílias e nos demais serviços socioassistenciais. Quero acrescentar uma observação quanto ao novo símbolo que identifica pessoa idosa em atendimentos preferenciais. O PL do Senado nº 126 de 2016 foi aprovado e agora tramita na Câmara dos Deputados sob o nº 10282/2018. Ementa PL do Senado nº 126 de 2016 : Altera a Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, e a Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, para dispor sobre o uso de símbolos desprovidos de caráter pejorativo na identificação de pessoa com deficiência e de idoso.

Parabéns às pedagogas/os do SUAS

Estamos precisando de “Práxis” e Paulo Freire pode nos ajudar muito na Assistência Social e por isso escolhi um trecho do livro “Pedagogia do oprimido”, pág.42, para felicitar nossas colegas do SUAS com formação em pedagogia pelo dia de hoje – Dia Nacional da/o Pedagoga/o – Lei nº 13.083 (2015)!#interdisciplinaridade ❤️

Assistência social e psicologia: (Des)encontros possíveis – Livro

Quem é assíduo por aqui sabe que eu adoro divulgar livros. Este ano essa tarefa está ainda mais prazerosa e possível porque estou com parceria com algumas editoras e com isso vocês terão oportunidade de acompanhar minhas leituras e poder ficar por dentro dos lançamentos de livros na área de Assistência Social e temas correlatos. O livro de hoje foi enviado pela Editora Blucher, Assistência social e psicologia: (Des)encontros possíveis, organizado pelo psicólogo Luís Fernando de Oliveira Saraiva. Tive a alegria de participar de uma oficina coordenadora pelo autor no 3º Seminário Estadual sobre Psicologia e Assistência Social em São Paulo a convite do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – CRP06 em 2015 e fiquei encantada com seu trabalho e pesquisa. Sinopse: Tendo completado recentemente dez anos, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) busca insistentemente romper com concepções e práticas que marcaram historicamente a assistência social como um lugar de filantropia, caridade e benesse, operando na lógica do direito, de forma a enfrentar a precariedade cotidiana vivida por uma parcela significativa da população. Este livro reúne experiências de psicólogos no Suas que, a partir de referenciais teóricos variados, analisam concepções e práticas que vêm sendo desenvolvidas em diversos contextos de atuação. Ao rastrear diferentes modos de entender e fazer a política pública, sobretudo em seus efeitos subjetivadores, pretende-se compreender e fazer avançar a complexidade da assistência social e de seus encontros com a psicologia. Considerações É um livro que propõe a uma análise crítica da prática profissional e os autores fazem isso muito bem. A apresentação do livro feito pelo organizador, Fernando Saraiva já dá o tom do livro, crítico e propositivo expondo análises de práticas na proteção básica e especial, abrangendo a média e alta complexidade. É um livro maduro e necessário a todas psicólogas que atuam no SUAS. Posteriormente quero falar mais sobre a editora devido suas publicações de acesso livre e sobre o autor referente a sua tese intitulada : A familiarização da Assistência Social: promoção de direitos e gestão da vida no encontro entre vulnerabilidades, (des) proteção e periculosidade (2016). Vale muito a leitura! Você encontra o livro no site da Editora Blucher (R$ 56,00) e em outras livrarias que vendem pela internet. Ps. Livro recebido pela Editora Blucher. A autora do blog não recebe comissão pela venda do livro. Boa leitura e bons estudos! Instagram do Blog: @psicologianosuas Facebook: Blog Psicologia no SUAS

Carta de uma psicóloga à vítima de violência sexual

Eunápolis, 18 de Maio de 2019 Às queridas crianças, adolescentes e adultos (especialmente meninas e mulheres) Resolvi escrever esta carta motivada pela data de hoje a qual marca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e principalmente pelas dezenas de comentários que foram deixados em um vídeo (com mais de um milhão de visualização) sobre violência sexual no Canal do Blog Psicologia no SUAS no Youtube. Fiquei pensando em como poderia ajudar vocês, ou melhor, como conversar com vocês. Optei pela carta através do blog porque posso alcançar mais pessoas. Eu escrevo como mulher e como psicóloga. Como mulher quero dividir com vocês meus episódios de violência sexual porque vi que muitas meninas (meninos também) sofrem caladas e espero que meu depoimento encoraja vocês a falarem, a buscarem ajuda. Como psicóloga vou falar tentando alcançar, além de vocês, um responsável familiar ou alguém a quem vocês mostrarão esta carta porque confia muito nessa pessoa. Como psicóloga já escutei experiências absurdamente graves, dolorosas e traumáticas. Meninas ou mulheres com intenso sofrimento psíquico diante de uma violência sexual por atos libidinosos e meninas/mulheres que lidaram sem desenvolver transtornos mesmo diante de passar anos sendo vítima de estupro. Mas há vários pontos em comum entre todas: sofrimento; culpa; dificuldade de relacionamento; insegurança e sobretudo, o silêncio. Eu fui “salva” ao quebrar o silêncio – é por isso que estou escrevendo, para dizer que é preciso falar, contar para alguém. Eu sei, vocês têm medo, têm medo de alguém não acreditar ou de alguém que vocês gostam muito se machucar, mas é preciso falar – alguém vai acreditar em vocês: tente uma, duas vezes ou mais se precisar, mas FALE, ESCREVA, GRITE! Eu também sei que tem grandes chances de que quem está te violentando é conhecido da sua família, um tio/a, primo/a, padrasto/madrasta, ou o próprio pai, mas sei também que ao guardar todo o sofrimento você vai ficar tão abafado, tão triste que você pode não conseguir viver alegre nos momentos de alegria e nem conseguir entrar, lidar e sair de tantos outros momentos tristes da vida. Às vezes se acumulam tanto que você sofre sem saber porque está sofrendo. O tempo vai passando e você pode até esquecer que foi vítima de violência, mas para muitas pessoas isso significa um mal tão grande que fará você lidar de maneira estranha e problemática com a sua vida e com as pessoas em sua volta. Se vocês estão lendo com atenção, já devem estar interessado em saber porque eu disse acima que FALAR sobre a situação me salvou. Vamos lá, estou pronta para te contar como passei pelas situações de violência sexual. O que já aconteceu comigo As primeiras situações de abuso sexual ocorreram quando eu era muito pequena, minha irmã tem as memórias sobre os fatos mais preservadas, mas sei que ao ir para escola éramos surpreendidas por um rapaz que se masturbava enquanto passávamos e segundo ela isso acontecia com frequência com outras garotas e ninguém do distrito fazia ou fez nada. Outra situação ocorreu quando íamos levar almoço para meu pai (zona rural) e um rapaz (colega de trabalho do meu pai) surpreendeu a mim e minha irmã nos expondo os genitais. Corremos de volta para casa e contamos para nossa mãe. Minha mãe acreditou imediatamente na gente, pegou o almoço e obrigou meu pai a se a ver com o rapaz. Enquanto escrevo sobre isso vou me recordando de detalhes e agora sei que ao ver como minha mãe lidou com essa situação, me fez ter coragem de contar a ela sobre a mais grave e marcante violência sexual que sofri e que vou contar depois dessa seguinte que foi por volta de 10 anos, onde eu estava dormindo na casa de um tio e mesmo dormindo na mesma cama com minha prima adulta, eu acordei a noite com alguém me passando a mão (era muito escuro e eu não consegui gritar, mas me mexia e aquilo ia embora, mas retornou e quando me movimentei mais bruscamente fiquei livre o restante da noite) sempre achei que fosse um dos primos meninos, mas relembrando agora, parece que foi minha prima, não parece? Olha como é incrível a nossa capacidade de rememoração! Passados 2 ou 3 anos eu fui vítima novamente. Dessa vez a família toda ficou sabendo. Um primo, adulto, trabalhava com meu pai, foi em minha casa em horário que eu estava sozinha e pediu algo como desculpa para estar comigo, ao entregar o objeto ele agarrou os meus seios e ficou tecendo palavras eróticas e fazendo planos para ficar comigo. Eu xinguei e corri. A única coisa que eu queria fazer era contar para minha mãe. Ele não podia continuar como o cara bacana e assim eu correr riscos na próxima vez que estivesse com ele. Minha mãe chegou em casa e logo contei a ela. E foi incrível que ela me respondeu agradecendo por eu ter contado a ela e que daria um jeito de conversar com ele, mesmo meu pai não querendo. Quando o primo chegou para jantar, minha mãe logo abordou o assunto. Eu ouvi tudo do quarto. Eu estava estarrecida ainda e com muita vergonha. A reação dos meus irmãos já não lembro mais, mas lembro da incredulidade da minha irmã e por incrível que pareça ela foi me perguntar se aquilo realmente aconteceu quanto já éramos adultas – e hoje sei que poderíamos ser muito mais próximas na adolescência se ela tivesse acreditado em mim naquela época. Hoje conversamos sobre isso e estamos muito bem! Minha mãe esculachou meu primo, sei que pediu desculpas e se retirou. Vejam só: a maneira que minha mãe lidou com o abuso que sofri fez toda a diferença – por isso tem que FALAR! (sei que você pode não ter uma mãe como a minha, mas alguém vai acreditar em você e fazer a diferença na maneira como você vai lidar com o problema). Até hoje sinto a

Como o Conselho Tutelar age nos casos de violência sexual: o que temos a ver com isso?

Devido a proximidade do dia 18 de maio resolvi escrever um texto que conversasse com os conselheiros tutelares – CT e com os demais integrantes do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGD, como nós da Assistência Social, trazendo ao debate uma crítica propositiva e ética-política quanto ao atendimento à vítima de violência sexual – estupro de vulnerável conforme Art. 217-A do Código de Processo Penal. 18 de Maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Escolho uma maneira de escrever trazendo para o debate questões da prática com a intenção de sensibilizar quanto a dura realidade de cada agente que, diretamente ou indiretamente, está entrelaçado nestas tramas. Aqui, problematizar os equívocos nas práticas não é nada mais do que tentar contribuir com o campo da proteção integral, considerando a necessidade de reavaliar as rotas para construir novas pontes para caminhos possíveis, mas que são desconhecidos ou tratados como intransitáveis devido a fragilidades e descasos do poder público.   Conselheiro tutelar vai à delegacia? Especialmente, será problematizada a atuação do conselho tutelar em casos de violência sexual, tratando do ato de acompanhar a criança ou adolescente à delegacia para denunciar a situação de violência – acompanham, principalmente, na ausência do responsável legal da criança ou adolescente, sob a alegação que o CT o representa. Vale pontuar que isto não é um equívoco apenas dos conselheiros, mas também de integrantes do Sistema de Garantia de Direitos. Podemos elencar alguns dos problemas provenientes do conselheiro tutelar ir à delegacia: age fora da legalidade; põe sua vida em risco ao agir como autor da ação – problema se agrava nas cidades pequenas onde o agressor pode ser um conhecido ou até mesmo familiar; perpetua na sociedade o imaginário de que o CT é órgão punitivo com características e atitudes policialescas; posicionamento individual e não de colegiado;  os demais integrantes da rede não assumem suas responsabilidades, fragilizando a sedimentação de uma rede onde os integrantes se posicionem proativamente.  É válido pontuar que NÃO ir a delegacia não significa não atuar no caso – pode haver uma deturpação do que é atuar imediatamente no caso. O imediato é garantir que sejam prestados atendimentos à vítima e não PUNIR O AGRESSOR! Quem faz isso é a justiça. Veja sobre medidas de proteção (arts. 98 à 102 da Lei nº 8.069, de 13 julho de 1990). E nos casos em que o responsável legal não vai à delegacia? Eu não vou discorrer sobre outras variáveis, porque não é o objetivo deste texto e ademais o objetivo aqui é trabalhar a ideia de que quando se dá conta do básico, há maiores chances de conseguir agir crítica e eticamente frente aos imprevisíveis e diversos desdobramentos dos casos. A situação de violência sexual exige ação imediata do conselho tutelar, assim como de todos os serviços da rede. Atuará, portanto, conforme preconizado, de forma a aplicar as medidas protetivas que se fizerem necessárias e enviar notícia de fatos ou infração [i]penal ao Ministério Público, o qual requisitará instauração de inquérito baseado no inciso II do Art. 5º do Código de Processo Penal.  [ii] Quando o CT representa a família? Vale ressaltar que há um alastrado equívoco, entre os próprios conselheiros, trabalhadores do SUAS, e porque não de maneira geral na sociedade, quanto à ideia de que o conselho tutelar representa a família da criança ou adolescente nas circunstâncias de denúncia ou nos acessos a serviços. A única obrigação legal para o conselho tutelar representar a família é, sumariamente, se a TV ou rádio violarem direitos da criança ou adolescente (veja Constituição Federal , art.220 [iii]), o que está previsto no inciso X do art.136 – das atribuições do CT[iv]. Conflitos familiares e desobediência na escola não são demandas para CT Demandas equivocadas surgem de todo lado, mas podemos exemplificar com uma remetente muito comum: a escola. Esta aciona o conselho tutelar para atuarem em conflitos familiares ou sociais com pedidos explícitos de reprimendas aos adolescentes/crianças rebeldes ou briguentos. E essas demandas deturpadas vão parar, simultaneamente, nos CRAS e CREAS, ou outros serviços da rede socioassistencial, levando a tarefas sobrepostas, muitas vezes, morosas ou ineficientes. Por que o CT aceita a demanda da escola, com pedido da diretora que quer punição aos adolescentes que se negam a cumprir ordens do professor ou regras institucionais ou aceita um pedido de um pai/mãe que não querem que a filha de 15 anos namore e chegue em casa com hematoma erótico (vulgo chupão no pescoço)? E nos casos onde há a exigência de atuação imediata (casos de violência) e eles tendem a ir por caminhos fora da legalidade? Muitas vezes por pressão da própria rede. Temos respostas plausíveis a esta questão que tencionam a justificar pela falta de capacitação e estabelecimentos de fluxos e protocolos pautados nas atribuições de cada integrante do SGD. Outras nem tão plausíveis assim, como as que alegam que ao deixar de fazer esse “suposto/equivocado” trabalho, a criança/adolescente ficará desprotegido. Mas a realidade tem nos mostrado que tem sido as acrianças e os adolescentes os que sofrem as consequências da falta de estabelecimento de fluxos e de articulação protagonizada por todos do SGD – são revitimizados, sofrem violência institucional em nome de uma proteção. Ação do Conselho Tutelar Conselheiro tutelar, age provocando a ação imediata de cada integrante da rede, caso ela não seja tomada proativamente. Assim, vejam só, quanto maior o acionamento ao conselho tutelar, e quanto maior as notificações e requisições emitidas pelo colegiado, mais evidente a precariedade ou nula oferta de atendimento e serviços pelas instituições que deveriam garantir o amplo acesso a assistência social, saúde educação entre outros. Diretivamente, se a rede cumprisse seu papel não precisaria do conselho tutelar requisitar ou cobrar os atendimentos nos serviços. Ressaltando que o mesmo deve fiscalizar, em caráter permanente, o adequado funcionamento dos programas de atendimento existentes (cf. art. 95, da Lei n° 8.069/90). Superação de preconcepções e aprimoramento É preciso então rever as preconcepções, porque

Livro – Violência Sexual e Escuta Judicial de Crianças e Adolescentes: a proteção de direitos segundo especialistas

Oi pessoal, a referência que Lívia utilizou no seu texto Refletindo sobre os atuais desafios para a escuta de crianças e adolescentes no âmbito do SUAS despertou vários interesses e pedidos do material. Então vou disponibilizá-lo aqui para vocês! Trata-se de um livro produzido pela Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – AASPTJ/SP e o Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo – CRESS/SP em 2012. Eu não localizei a versão em pdf., mas compartilho com vocês a possibilidade de leitura pelo site Camaleo, o que pode ser feito por aqui mesmo 🙂 Aproveitando o ensejo estou elaborando uma lista com documentos e legislação mais recentes sobre esse assunto. Em breve publico aqui!