teleconferencia- metas para os cras
NÃO PERDE!! É HOJE!! 14 de junho de 2010 das 16h às 17h30 TV NBR!!! A próxima teleconferência do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) vai tratar do Índice de Desenvolvimento dos Centros de Referência de Assistência Social (IDCRAS). Ela vai ao ar pela TV NBR, das 16h às 17h30, com transmissão de várias emissoras a cabo e por satélites e reprises ao longo da semana. Participam da teleconferência sobre o desenvolvimento dos CRAS as secretárias nacionais de Assistência Social, Maria Luiza Rizzotti, e de Gestão da Informação, Luziele Tapajós. Além delas, a diretora de Proteção Social Básica, Aide Cançado, da SNAS, e a técnica Gláucia Macedo, da SAGI, vão prestar esclarecimentos sobre os novos processos. Os CRAS são as unidades de prestação de serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social, o SUAS. Com o objetivo de aprimorar o processo de monitoramento dessas unidades, a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI), em parceria com a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), ambas do MDS, criou, em 2008, o Índice de Desenvolvimento do CRAS. Durante a teleconferência, serão apresentados, em Power Point, detalhes sobre os processos de gestão das metas de desenvolvimento dos CRAS. Também durante a exibição do programa, gestores e o público em geral podem fazer perguntas e pedir mais informações e esclarecimentos. Serviço Teleconferência sobre Metas de Desenvolvimento dos CRAS Segunda-feira, 14 de junho de 2010, das 16h às 17h30. Reprises: quarta, das 7h30 às 9h; sábado, das 8h às 9h30, e segunda, das 0h30 à 2h. Informações Clara Arreguy Ascom/MDS (061) 3433-1462 Fonte: Site MDS
Seminário discute atuação dos psicólogos no Suas
Seminário do Suas será transmitido no CRP-MG de 21 a 23/06 O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG) transmitirá nos dias 21, 22 e 23 de junho o Seminário Nacional “A atuação dos psicólogos no Sistema Único de Assistência Social”. A exibição será no auditório Ruy Flores, na sede do CRP-MG (Rua Timbiras, 1532 – 6º andar – Lourdes – BH). As inscrições devem ser feitas até quinta-feira, 17/06, às 17h pelo e-mail crepop2@crp04.org.br Programação 21/06 (segunda-feira) 19h00 – Solenidade de abertura 19h30 – Conferência de abertura: A atuação dos psicólogos no SUAS 22/06 (terça-feira) 09h00 – Mesa: Marcos éticos e normativos do SUAS: elaboração e apropriação 10h00 – Debate 14h30 – Mesa: Dilemas da atuação Interdisciplinar na Proteção Social 15h30 – Debate 23/06 (quarta-feira) 09h00 – Mesa: A Psicologia necessária nos serviços de Proteção Social Básica 10h00 – Debate 14h30 – Mesa: A atuação do psicólogo na proteção social especial 15h30 – Debate Leia mais Seminário discute atuação dos psicólogos no Suas Fonte: CRP04
O Trabalho do Psicólogo(a) no CRAS
Título: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O TRABALHO DO PSICÓLOGO NO CRAS Tema: 9 – Políticas Públicas Autor responsável por apresentar o Trabalho: CLÁUDIA ITABORAHY FERREIRA Autor(es) adicionais: GABRIELE FARIA, MIRIAN BACELO, RENATA CECCHETTI e VIVIANE BUSTAMANTE Resumo: Este trabalho pretende promover a discussão a respeito da inserção do psicólogo no campo da Assistência Social, mais especificamente nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), partindo da experiência da equipe de psicólogos e assistentes sociais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Nova Iguaçu. A Assistência Social se constituiu como política pública a partir da Constituição Federal de 1988. Em 1993, foi promulgada a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que define as diretrizes básicas para a organização da Assistência Social em âmbito nacional. Após 10 anos de vigência da LOAS, foi aprovado, na IV Conferência Nacional da Assistência Social, o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), que, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), “regula em todo o território nacional a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades do sistema de serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social”. O SUAS dá as diretrizes do funcionamento das ações no campo da Assistência com contrapartida das três esferas de governo – Federal, Estadual e Municipal – e com o lema de garantir a autonomia, a dignidade e o direito. É, portanto, sob a perspectiva do direito que todos os municípios brasileiros terão, de acordo com seu contingente populacional, que implantar o(s) seu(s) CRAS. O CRAS é uma unidade pública que deve se localizar em áreas de vulnerabilidade social, realizando serviços de proteção social básica, organizando e coordenando a rede de serviços sócio-assistenciais locais. Eles têm como função garantir segurança de convívio social e familiar, através de ações, cuidados e serviços que restabeleçam vínculos pessoais, familiares, de vizinhança e de segmento social. O CRAS conta com uma equipe técnica mínima de psicólogos e assistentes sociais e encontra algumas diretrizes norteadoras em um Guia Técnico elaborado pelo MDS, no qual se propõe um trabalho conjunto destes profissionais. Entretanto, tais diretrizes não apontam a especificidade dos profissionais em questão. Se, por um lado, este guia formata as ações a serem desenvolvidas pelos técnicos do CRAS, sejam eles psicólogos ou assistentes sociais, por outro, define as atribuições destes sem levar em conta as particularidades da formação de cada profissional. A existência dessas diretrizes, então, nos permite interrogar qual a função do psicólogo nas unidades do CRAS, visto que o SUAS prevê a contratação obrigatória deste profissional. O que diferenciaria o psicólogo do assistente social neste dispositivo? Em entrevista ao Jornal do Conselho Federal de Psicologia, Ano XX nº 86 – maio 2007, a Secretária Nacional da Assistência Social, Ana Lígia Gomes, afirma que a intervenção do psicólogo no CRAS deve se dar, prioritariamente, através de ações sócio-educativas grupais. Desta forma, para a Secretária, a atuação do psicólogo se aproximaria dos movimentos grupalistas e institucionalistas, afastando-se dos “métodos de atendimento clínico convencional”. A visada de um trabalho sócio-educativo encontra-se, de fato, pautada no Guia Técnico, que é referência das ações desenvolvidas no CRAS. Porém, este tipo de trabalho parece estar mais próximo da formação do Serviço Social do que da formação do Psicólogo. Com isso, retornamos ao Guia Técnico, no qual os papéis dos técnicos aparecem indiferenciados. No entanto, aposta-se nas especificidades. A especificidade do papel do psicólogo no CRAS não está, conforme a Secretária, necessariamente pautado no modelo clínico-ambulatorial. Mas, seriam as ações sócioeducativas a única prática possível para o psicólogo no CRAS? O Guia, ao comportar essa indiferenciação entre os profissionais, abre uma importante brecha que nos convoca a pensar o trabalho como um campo de possibilidades a ser construído entre a Assistência e a Psicologia. Senão, o que nos restaria enquanto profissionais seria uma mera reprodução de nossas funções isoladamente, ou seja, um engessamento do nosso trabalho. FONTE: CRP RJ Texto em PDF ALGUMAS_CONSIDERACOES Para acessar mais materiais sobre o CRAS, Clique AQUI Para acessar mais artigos/dissertações sobre o SUAS/CREAS/CRAS, Clique AQUI Curta a nossa página : facebook.com/PsicologianoSUAS