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Por Rozan Fonseca e Joari Carvalho
Eu sou negra nagô
no sangue, na raça e na cor
Quem foi que disse que o negro não tem valor,
que o negro não sente frio
que o negro não sente dor?
Música “Negra nagô”, de Ana Cleide da Cruz Vasconcelos, a Cleide do quilombo Arapemã
Nas duas últimas décadas, repercutindo nas políticas lutas sociais anteriores e ancestrais por reconhecimento como sujeitos de direito em sua diversidade socioculturais e territoriais, povos e comunidades tradicionais vem conquistando com esforço espaço nas agendas governamentais para se criar meios para que sejam contemplados em suas especificidades, e não sejam excluídos ou extintos da sociedade. Trata-se de “…grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”, segundo a regulamentação e orientadora vigente pelo Decreto Federal nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
A Política de Assistência Social, na forma do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, ainda que possa ter sido insuficiente, avançou em seus primeiros 10 anos em termos de ampliação de volume, modalidades e meios de atendimento de povos e comunidades tradicionais, por meio de ações voltadas para públicos específicos de acordo com a sua diversidade e as diferentes configurações de organização e ocupação territoriais, como povos indígenas, quilombolas, povos, ciganos, extrativistas, pescadores artesanais e outras denominações que somavam 15 diferentes identificações específicas das famílias como Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos – GPTEs, no CadÚnico, alcançando já quase 2 milhões de famílias cadastradas, em todo território nacional, em 2015.
Para II Plano Decenal (2016-2026), além do desafio de manter e continuar os avanços dos 10 anos anteriores para garantia a equidade pelas ofertas socioassistenciais frente a invisibilidade e a maior situação média vulnerabilidade social em comparação com a de outras populações sob vários critérios de proteção social, seriam somadas ênfases na garantia da previsão de povos e comunidades tradicionais nas regulações em geral do Suas, além de ampliar, fomentar e qualificar equipes tanto da proteção básica quanto da especial, sobretudo nos territórios com alto índice de violência, pobreza e de desproteção social, incluindo áreas rurais, regiões metropolitanas, grandes centros, áreas de fronteira e territórios de povos e comunidades tradicionais.
Mas, mais ainda agora, é preciso colocar a pauta de povos e comunidades tradicionais na agenda dos debates da assistência social. A pandemia chegou ao território no decorrer de uma cada vez mais evidente e incompreensível reviravolta na agenda política governamental, principalmente na esfera federal, mas não só, o que já vinha resultando numa reversão na trajetória de avanço na garantia de atendimentos com a equidade para os diversos atendimentos de políticas públicas para povos e comunidades tradicionais. Ainda que parte da estrutura do Suas permaneça pelo menos formal e institucionalmente na mesma trajetória da defesa de direitos como Política de Estado contínua, o impacto da pandemia tanto de saúde quanto social sobre as populações específicas tem sido mais danoso e prejudicial, o que também projeta estimativas de uma grande complexificação de suas demandas de proteção social para uma rede que também tem sido afetada simultaneamente pelos efeitos da pandemia nas equipes e do enfraquecimento da corresponsabilidade e do cofinanciamento do SUAS com resultado sucateamento ou desaparecimento da rede de proteção.
Para este Encontro virtual, para nos ajudar a debater o tema da Violação de direitos e proteção social de povos e comunidades tradicionais, convidamos:
Maria Carolina da Silveira Moesch
Psicóloga. Mestre pelo Programa de Mestrado Profissional em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais. Especialista em Avaliação. Especialista em Psicologia: Práticas Sociais e Desafios Contemporâneos. É docente da Universidade Comunitária da Região de Chapecó. Tem experiência profissional em Psicologia nos Desastres; Política Pública da Assistência Social na Proteção Social Básica; Ética e legislação em Psicologia. Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais. Tem experiência em atuação direta em Desastres no Estado de Santa Catarina, como trabalhadora do SUAS, entre outras atuações em desastres.
Lygia Zamali Fernandes
Possui graduação em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2011).
MBA em Gestão de Projetos de Desenvolvimento – ESALQ-USP
Formação Executiva em Economia Social, Cooperações, e Mutualismo- Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
Consultora em Política Pública e Desenvolvimento Comunitário.
Tem experiência na área de Sociologia, com ênfase em Sociologia do Desenvolvimento, atuando principalmente nos seguintes temas: populações extrativistas – direitos humanos, gestão de territórios de uso coletivo, desenvolvimento territorial, politicas públicas e fortalecimento da organização de base comunitária com foco em inclusão produtiva e geração de renda complementar.
A mediação é de Joari Carvalho – Psicólogo social – CRP 06/88775. Atua no órgão gestor da assistência social de Suzano – SP. Mestrado em psicologia social. Ex-colaborador convidado da Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social do CFP (2018 e 2019) e ex-conselheiro membro do Núcleo de Assistência Social e do Núcleo de Emergências e Desastres do CRP- SP (2009 a 2016). Coorganizador do Sextas Básicas.
A anfitriã é Rozana Fonseca, criadora deste espaço, que o tem com o lema agregar todas e todos que se debruçam à construção do SUAS.
Esperamos vocês para o nosso encontro virtual #6.
Este é o link para assistir ao Sextas Básicas #6
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