Por Rozana Fonseca e Joari Carvalho
Estamos atravessando dias e meses muito difíceis. A condução política do país agrava ainda mais o desastre epidemiológico e social.
A ocorrência de uma pandemia é vista como algo distante e pensar o papel da assistência social ainda mais. Assim, quanto às vulnerabilidades e aos riscos sociais nós, da assistência social, estávamos há quase duas décadas tentando dar visibilidade a eles com enfrentamentos de precarização das mais variadas dimensões. Foi solitário, e por isso insuficiente.
Como um dos resultados deste cenário, o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências é ainda desconhecido dentro mesmo da assistência social e assim, com mais de onze anos tipificado, o serviço não tem capilaridade devida e necessária no País e nem mesmo nas regiões mais atingidas por desastres recorrentes.
Embora haja grande proximidade com a concepção de gestão integrada e integral das próprias ofertas socioassistenciais à população, há comumente grandes obstáculos para o entendimento de profissionais, gestores, conselheiros, ativistas, pesquisadores e os próprios usuários da assistência social sobre o que e como aproveitar das concepções que orientam atualmente para além das reduções de perdas os avanços das principais estratégias e práticas nacionais, como a Política de Proteção e Defesa Civil (2012), e internacionais, como o Marco de Sendai (2015-2030), que focam a redução já dos riscos de desastres, com ações antes e depois também das eventuais respostas demandadas, salientando a corresponsabilidade compartilhada entre governos, empreendimentos, sociedade e as pessoas em geral.
A assistência social como política pública de direitos já previa respostas com benefícios eventuais em calamidades desde a Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em 1993. A tipificação nacional avançou e detalhou, em 2009, o funcionamento de um serviço em calamidades públicas e emergências, com foco nas respostas para a população em vulnerabilidade ou risco nas situações adversas, mas também com ações da rede socioassistencial antes e depois destas situações, embora não tão detalhados. Segundo o Censo Suas de 2017 sobre as gestões municipais, 77% dos municípios tinham concedido benefícios eventuais e quase 10% tinham ofertado algum tipo de abrigo emergencial em situações calamidades. Mesmo assim, a implantação efetiva do serviço de proteção social em calamidade como um todo não é verificada na maioria das gestões de assistência social do país, embora também seja um dever previsto na legislação nacional e nas normas de gestão da assistência social para todas as esferas governamentais, sob controle social e reclamáveis pela população. Este quadro composto por uma sucessão histórica de ações pontuais, remanescentes comumente de práticas assistencialistas e de caridade, só tem vagarosamente mudado, sobretudo, depois de grandes desastres mais recentes para os quais as ações de assistência social como política pública foram requisitadas e, para tanto, mobilizaram todos os níveis de gestão, como os rompimentos de barragens em Mariana e em Brumadinho.
Agora, com chegada da pandemia causada pelo coronavírus, o estado declarado de calamidade por motivos biológicos e a convocação nacional também da assistência social junto com a saúde e outros serviços como essenciais, praticamente todas as instâncias, gestões e equipes de assistência social estão tendo de se desafiarem com a remodelação de suas ações em novas modalidades, demandas e conceitos para conseguirem colaborar para a redução de danos e prejuízos da população que mais precisa de proteção social neste momento, tanto as que já estavam nas diversas situações de vulnerabilidade quanto outras milhões cuja situação social foi vulnerabilizada, sobretudo, por razões econômicas, de violência ou de negligência.
Assim, para além do possível e paralisante sentimento de impotência que a escala da tarefa colocada também a assistência social daqui por diante por esta calamidade, num presente recheado de dúvidas e para um futuro ainda a ser decifrado, a compreensão e o emprego transversalizados da perspectiva da gestão integral para a redução de riscos de desastres na assistência social parecem inadiáveis, urgentes e básicos.
Sextas Básicas #05
Sobre as convidadas:
Adriana Dutra
Assistente social. Graduada e mestre em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Em 2009 começou a trabalhar na Petrobras, na área de contingência e em função desta experiência ingressou no doutorado em Serviço Social na PUC-Rio. Sua tese, denominada “Gestão de Desastres e Serviço Social”, foi publicada no final de 2018. Neste mesmo ano deixou a Petrobras para se dedicar à carreira docente. Atualmente é professora adjunta do Departamento de Serviço Social de Campos da Universidade Federal Fluminense e Membro do Núcleo de Pesquisas e Estudos Socioambientais (NESA/UFF-Campos).
Rejane Lucena
Mestra em Gestão de Políticas
Doutoranda e Pesquisadora, integrante do Grupo de Engenharia Geotécnica de Encostas e Planícies (GEGEP)/UFPE.
Gerente de Planejamento da Superintendência de Proteção e Defesa Civil – Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes
Mediador:
Joari Carvalho – Psicólogo social – CRP 06/88775. Atua no órgão gestor da assistência social de Suzano – SP. Mestrado em psicologia social. Ex-colaborador convidado da Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social do CFP (2018 e 2019) e ex-conselheiro membro do Núcleo de Assistência Social e do Núcleo de Emergências e Desastres do CRP- SP (2009 a 2016). Coorganizador do Sextas Básicas.
A anfitriã é Rozana Fonseca, criadora deste espaço, que o tem com o lema agregar todas e todos que se debruçam à construção do SUAS.
Esperamos vocês para o nosso encontro virtual #4.
Este é o link https://www.youtube.com/watch?v=Q-7fX4L9nlY para você participar ao VIVO do Sextas Básicas #5
Canal Youtube

Bom dia. Parabéns pela iniciativa. Gostaria de saber aonde encontro material referente a Vigilancia Socioassistencial. Além de lei, portaria, novo, decreto e etc. Refiro-me a artigos, públicacoes de profissionais da área, livro. Obrigado
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