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As trabalhadoras e trabalhadores da Assistência Social ganham mais um reforço orientativo sobre o que fazemos, colaborando para a argumentação junto ao Sistema de Justiça e SGD.
Todas as leis e normativas sofrem tensões e severas disputas quanto aos direcionamentos de princípios e de operacionalização a serem seguidos. Com a Lei 13.431/2017, com o decreto 9.603/2018 que a regulamenta, bem como com esta cartilha orientativa não seria diferente.
Por isso, este documento é de extrema relevância, considerando que a Assistência Social sofre intensa pressão e desrespeito quanto aos seus objetivos, assim como os profissionais são intimados e até ameaçados por solicitações indevidas, extrapolando os campos e limites de atuação.
É preciso marcar que o SUAS compõe a rede de proteção e assim deverá agir, com absoluta presteza para garantir o atendimento à criança e adolescente vítimas ou testemunhas de violências e às suas famílias, considerando o princípio da proteção integral.
De acordo com o texto de divulgação do documento, a “proposta é apresentar parâmetros a serem adotados pela rede socioassistencial no atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência e suas famílias, visando a proteção integral e a não revitimização desse público, em cumprimento à Lei nº 13.431/2017 e ao Decreto nº 9.603/2018”. Fonte Rede SUAS:http://twixar.me/2ZcT
Boa leitura!
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