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DIÁLOGO SOBRE O BPC

Sra. Maria, sr. José,

Estão propondo alterar a LOAS, lei que garantiu um benefício para os idosos acima de 65 anos que não têm meios para prover o próprio sustento e não tem quem possa fazer por eles.

Estão tirando seus direitos, vocês tão sabendo?

Na redação original, lá em 1993, era só para idosos com mais de 70 anos, depois passou para 67 e após o Estatuto do Idoso (2003), está fixado em 65 anos.

Várias propostas de conferências dos direitos da pessoa idosa e da assistência social já apontavam para a importância de garantir o benefício a partir dos 60 anos.

Olha a deliberação da última Conferência Nacional de Assistência Social:

2. Alterar os critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC estabelecendo: a) Aumento de renda per capita para meio salário mínimo; b) Redução da idade do idoso para 60 anos; c) Não computação do valor do benefício na renda per capita para efeitos de concessão do BPC a outra pessoa idosa e/ou com deficiência na mesma família; d) Não computação de benefícios previdenciários de até um salário mínimo no cálculo da renda per capita para concessão do BPC à pessoa idosa e à pessoa com deficiência; e) Não computação da renda do curador no cálculo da renda do curatelado para fins de acesso; f) Ampliação em 25% no valor do BPC para pessoas que necessitam de cuidador; g) Concessão de 13º parcela anual; h) Incluir as pessoas com doenças crônico-degenerativas na concessão do Benefício de Prestação Continuada-BPC; i) Garantir a continuidade da vinculação do benefício ao salário mínimo nacional; j) Garantir a continuidade do modelo de avaliação das pessoas com deficiência baseado na CIF (Classificação Internacional da Funcionalidade) para o acesso ao BPC; k) Incluir novamente as pessoas com transtornos mentais graves e doenças raras; l) revogar imediatamente o Decreto Federal nº 8.805/2016 e todas as normativas que ferem os direitos constitucionais sobre as pessoas com deficiência e idosas. (Resolução nº 21/12/2017)

Estava até indo bem, apesar dos passos lentos, né?

Conferência, Sr. José? A cada dois anos o governo e sociedade conferem como estão as políticas para os idosos na sua cidade, propõem sobre o que precisa melhorar e deliberam ações em prol das pessoas idosas.

O sr. nunca participou de uma? Já. Tem até foto do Sr. no site da prefeitura – na primeira fila.

Sabia que estão querendo realizar as conferências só a cada quatros anos, e talvez nem realizar mais? O caráter deliberativo desse espaço de controle social também corre risco.

Direitos sociais, num mundo cujos donos do capital ditam as regras, exigem defesa constante.

Maria, a proposta é muito apartada da realidade do país. Quero dizer que quem propôs ou deixou como texto final não está preocupado em diminuir ou evitar o aumento da desigualdade social, porque idoso em situação de miséria, na maioria dos casos, tiveram um passado sem ou com precário acesso aos direitos sociais e civis.

Muitos não sabem escrever o próprio nome;

Muitos são vítimas do trabalho infantil e precoce;

Muitos não têm um único registro na carteira de trabalho;

Muitos nunca tiveram esse documento;

Muitos nunca receberam salário mínimo – só experenciaram bicos;

Muitos e muitos mesmo, não tem bens nenhum; casa própria? Patrimônio de R$ 98.000?;

Muitos têm algum tipo de problema de saúde, físico e/ou mental, decorrente do esforço físico precoce e intenso, além de exposição a ambientes insalubres.

Muitos tiveram/têm doenças não tratadas corretamente ou em tempo hábil – o que os deixaram sequelas, não estou falando de pessoa com deficiência.

Se encaixou em várias dessas situações, dona Maria?

Agora reflita comigo: faz o que com R$400,00?

Não, Maria.  Ampliar a faixa de idade, mas diminuir de forma tão abrupta o valor (de R$998,00 para R$400,00) não é vantagem, é moeda de troca, é cilada. Ninguém deveria receber menos que o mínimo.

Uma vida inteira de misérias, da financeira a de potência, para viver os últimos dias de vida nem com o mínimo?

Últimos dias. Não sei. Mas muito não costuma ser.

A elevação da expectativa de vida não se aplica, significativamente, aos milhares de idosos que vivenciaram as situações que descrevi acima porque o resultado dos estudos reflete a desigualdade social, então o pobre vive menos e vive pior.

Portanto, a instituição dos direitos sociais é para reverter e minimizar as mazelas advindas desse quadro. E é para frente que se anda! Não dá para aceitar menos do que foi, duramente, conquistado nas últimas décadas.

E agora, Maria, José, o que fazer?

Espalha essa notícia, rebelem-se todos.

Com indignação, com luta,

Rozana Fonseca

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