73 99981-0221

Psicologia no SUAS

Você está no Psicologia no SUAS

Quem fiscaliza os serviços e benefícios da Assistência Social?


Por Tatiana Borges*

Como assistente social e servidora do estado é comum, em alguns momentos no trabalho cotidiano do SUAS, sermos confundidas com fiscais da política de assistência social dos municípios. Para além da fiscalização, observo por diversas vezes que gestoras/es e trabalhadoras/es municipais esperam do ente estatal uma ação mais incisiva que possa solucionar as inadequações existentes nas equipes de referência, nas estruturas físicas e formas de organização dos serviços e benefícios socioassistenciais, como também nas próprias gestões de assistência social.

Considero que este anseio é próprio de quem quer ver o Sistema Único de Assistência Social que tanto estudamos nas orientações técnicas, textos e legislações, materializado na realidade de trabalho vivida. Penso ainda que esta aspiração parte de quem busca e acredita ser possível que o SUAS, tal como proposto, atue na proteção a vida, na prevenção da incidência de riscos sociais, na identificação e superação de desproteções sociais e na redução de danos impactando a existência de grupos de pessoas.

Eu também acredito nesta possibilidade do SUAS viabilizar direitos socioassistenciais. No entanto, aprendi nos espaços de formação de assistentes sociais a evitar pensamentos mágicos e a desvincular do messianismo presente na profissão e que obviamente influencia a política de assistência social. Este messianismo é a ideia de que “boas moças” salvam as pessoas, resolvem os problemas da pobreza na sociedade e promove as mudanças sociais. Não obstante, a desassociação do fatalismo histórico onde a realidade já estaria definida levando a acomodação e mediocridade profissional também sempre se fez urgente. (IAMAMOTO, 2005)

Trago este debate profissional por que de alguma forma a história da política de assistência social e da profissão de serviço social se misturam, ambas nasceram da necessidade do Estado controlar e fiscalizar os pobres para manter a ‘ordem social’. No serviço social houve o momento de ruptura com o modelo conservador conhecido como movimento de reconceituação da profissão. Na política de assistência social, a ruptura é a constituição, é a LOAS e o SUAS que coloca em foco o rompimento com velhas práticas assistencialistas, clientelistas e descontínuas para se trabalhar com a noção de direitos que podem ser reclamáveis, com serviços continuados, gratuitos e qualificados e também com o controle social das ações.

Neste contexto de rupturas não seria demais afirmar que não há facilidades e não existe mágica, embora possamos sim construir este novo caminho de efetivação da política conforme previsto nas normativas e é exatamente o que tem sido feito pelos conjuntos diversos de atores/as sociais que lutam cotidianamente em seus espaços ocupacionais e de participação para que o SUAS se torne uma realidade. E para que estas novas possibilidades aconteçam de fato é preciso ter noção de totalidade e perceber o movimento dialético da sociedade, além dos diferentes projetos societários que disputam forças e envolvem os espaços públicos em cada esfera de governo.

E por falar em esferas de governo o que pretendo ressaltar neste texto é o fato de NÃO existir na Constituição Federal e legislações do SUAS uma hierarquia entre os entes federados (estado, município e união) mas sim corresponsabilidades. Valeria um estudo mais aprofundado da relação entre estados e municípios no âmbito da assistência social para entendermos como se estabeleceu esta suposta hierarquia. Em minhas pesquisas encontrei duas publicações específicas do estado de São Paulo que evidenciam a prioridade histórica do repasse de auxílios e subvenções estaduais diretamente às entidades privadas sem critérios claramente estabelecidos e com a intervenção do poder legislativo. Esta prática ainda é existente e conhecida como indicações parlamentares, que não passam pelo crivo dos conselhos de assistência social. Segundo BOVOLENTA (2016) este tipo de ação “produziu uma relação de subalternidade entre os entes, uma vez que criava uma hierarquia entre estados e municípios”.

Assim, não existe na lei, mas esta visão de hierarquia criada equivocada e historicamente ainda permeia a relação estado-municípios e a meu ver prejudica o avanço da política de assistência social, pois além de criar expectativas irreais, faz com que algumas realidades sejam distorcidas e por vezes até omitidas pelo receio de repreensões, punições e/ou perda de recursos. Efetivamente, as fragilidades e lacunas das ofertas socioassistenciais devem ser conhecidas e analisadas criticamente em uma relação de horizontalidade e confiança entre os entes federados para que seja possível a união de esforços no alcance da superação, primando sempre pela qualidade do atendimento à população usuária desta política pública.

É preciso estar claro que o conceito atual da gestão no SUAS tem se distanciado do caráter hierárquico e centralizador e assumido um papel de: cooperação; de apoio técnico na organização, implantação e reordenamento dos serviços; de educação permanente; supervisão; acompanhamento; diagnóstico; informação; vigilância; monitoramento analítico por dados e indicadores e avaliação. Aspectos que orientam o planejamento estratégico da política pública de assistência social, com intuito de aprimorar a gestão, fortalecer o controle social e principalmente qualificar os serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.

Dito isso seria a fiscalização a função principal do ente estadual? Se atentarmos para os textos da LOAS (art. 13) e da NOB SUAS 2012 (art. 12 e 15) que dispõem sobre as atribuições dos entes estatais não encontraremos esta função como sendo a principal dos estados, mas sim dos conselhos municipais de assistência social, devido ao seu caráter deliberativo. O que não quer dizer que não exista ou deva existir apuração de denúncias e/ou fiscalizações quanto à utilização de recursos estaduais na finalidade prevista, por exemplo. Mas não é esta a essência da gestão estadual da política de assistência social. Para esta atividade existem órgãos específicos como tribunais de contas, controladorias gerais, entre outros, além do Ministério Público que deve apurar as irregularidades e tomar as medidas cabíveis.

Segundo as orientações às práticas de supervisão do estado de São Paulo (2016):

O papel preponderante do estado é monitorar e avaliar territorialmente a gestão socioassistencial das diferentes regiões, acompanhando a gestão municipal e os resultados de suas ações, dando apoio e assessoria técnica de forma sistemática, visando o efetivo cumprimento das normativas e buscando excelência no atendimento à população. O acompanhamento e fiscalização das unidades executoras dos serviços socioassistenciais é atribuição essencial dos conselhos municipais de assistência social”.

“A fiscalização é um termo e uma prática usada somente nos aspectos de regularização da gestão financeira e documentação legal, afastando-se das demais práticas de acompanhamento técnico”.

Até mesmo quando o estado acompanha através de visitas técnicas o cumprimento das metas pactuadas nacionalmente nos municípios e solicita o Plano de Providências – instrumento de planejamento das ações que contém metas, prazos e responsáveis para o aprimoramento dos serviços e ações realizadas nos municípios e para as correções de irregularidades apontadas pelas esferas estadual e nacional – é previsto um plano de apoio técnico e financeiro do estado aos municípios em dificuldade. (NOB SUAS 2012)

Desta forma fica evidente que os profissionais da gestão e serviços municipais não podem e nem conseguem assumir solitariamente as responsabilidades de todo um sistema público e as legislações do SUAS trazem exatamente esta concepção. Para que a política de assistência social alcance seus objetivos é necessário também que os estados, além das ações já pontuadas neste texto, cofinanciem de forma mais justa os serviços e benefícios e ofertem serviços regionalizados da proteção social especial de média e de alta complexidade garantindo a cobertura das demandas nos municípios, atribuições que cabem a esta esfera no SUAS.

Por outro lado é preciso lembrar que as gestões estaduais, em sua natureza técnica, política e administrativa, enfrentam dificuldades semelhantes aos municípios, guardadas as devidas proporções. As limitações financeiras, de infraestrutura, de organização e de recursos humanos capacitados e em numero suficientes para lidar com o rol de demandas e atribuições que o SUAS traz em seu bojo são exemplos destes problemas.

Diante de toda esta reflexão, penso que a efetivação do SUAS é função de todos/as: gestoras/es públicos, trabalhadoras/es, conselheiras/os, representantes de organizações das três esferas e movimentos sociais e usuárias/os dos serviços. É função das/os detentoras/es do conhecimento acadêmico, das/os defensoras/es de direitos humanos e de pessoas de atitude que querem concretizar transformações. É função de gente que tem o poder de comunicação e produção de consensos e também de profissionais com valores ético-políticos e habilidades técnico-operativas. Não se trata de utopia e nem de magia, temos um modelo que pode garantir direitos, já é lei e temos que seguir, os três entes devem seguir. Não é isto que defendemos? Não é para isto que trabalhamos? Ou ainda estamos ‘amassando barro’?

Penso que o caminho é coletivo e passa pela participação de conselhos, de colegiados, de conferências, de fóruns de discussão, de grupos de estudo e de trabalho e de instâncias de pactuação. São estas algumas maneiras que temos de nos apropriar e conhecer melhor a área. São estas as formas de fazer pressão, de dividir angústias, de construir possibilidades e de nos fortalecer. Já houve muitas conquistas e o momento não é para desanimar.

Para finalizar acredito que a pergunta que fica já não é mais de quem fiscaliza os serviços e benefícios da assistência social como se fosse algo simples, independente e totalmente externo a nós trabalhadoras/es do SUAS. As perguntas agora são: estamos assumindo as responsabilidades que nos cabem neste sistema, participando e aproximando os serviços e benefícios cada vez mais perto do modelo que queremos? Estamos identificando aliados nesta função? E para refletir mais um pouquinho pergunto: quais aliados vocês identificam no trabalho do SUAS?

Referências:

BOVOLENTA, Gisele. A presença do órgão gestor estadual na concessão de auxílios e benefícios. O Benefício Eventual da LOAS como Garantia de Proteção Social. PUCSP. 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.

———–. Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011. LOAS. Altera a Lei nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília: 2011c.

————. Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012. Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. MDS/SNAS. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília: 2012.

IAMAMOTO, Marilda Villela. O serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional- 1ª parte – 9ª edição – São Paulo. Editora Cortez. 2005.

SOUZA, Priscila. A Gestão da Assistência Social no Estado de São Paulo. Produção de Sentido para a Regionalização Intraestadual na Gestão do Sistema Único de Assistência Social: Análise da Experiência do Estado de São Paulo. PUCSP. 2015.

SÃO PAULO. Reestruturação dos procedimentos de acompanhamento técnico socioassistencial. Orientações às práticas de supervisão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de São Paulo. SEDS. 2016.

Acesse o currículo da Tatiana Borges e para mais textos da autora, clique AQUI

9 respostas para “Quem fiscaliza os serviços e benefícios da Assistência Social?”.

  1. Avatar de Nathane
    Nathane

    Seu blog e ótimo! Queria receber notícias

    Curtir

  2. Avatar de Claudia Delefrate
    Claudia Delefrate

    Tati parabéns pelo texto… esse ainda estava me aguardando e, que leitura boa!!! Compartilho aqui a mesma reflexão que levei ao GECCATS, quanto ao caráter punitivo e fiscalizador que inserimos no nosso exercício profissional ao acreditarmos que deveríamos dar conta de cumprir com muitas atribuições (que por vezes nos engolem no cotidiano profissional e ainda retrocedem o conceito de Politica Pública!). Espero mais textos… e faço um pedido especial as colaboradoras, de algo que muito me angustia no exercício profissional, sobretudo, no SUAS, que diz respeito as visitas domiciliares e a importância do posicionamento ético e sigiloso …..

    Curtir

  3. Avatar de Aldeleia de Freitas
    Aldeleia de Freitas

    Boa noite
    Por gentileza vc poderia mim orienta como preencher formulários Índice de Gestão Anual da Secretaria Municipal de Assistência social. e a primeira vez que vou preencher por favor preciso da sua ajuda.

    Curtir

  4. Avatar de Roselai Pereira Guedes
    Roselai Pereira Guedes

    Gostaria de não receber mais email deste blog. Foi muito útil, obrigada. Mas atualmente não trabalho mais no SUAS, este assunto não faz mais parte dos meus interesses. MUUUITO OBRIGADA.

    ________________________________

    Curtir

    1. Avatar de Rozana Fonseca

      Olá Roselai!
      Esta opção aparece no final do corpo do e-mail que você recebe. Isso é automático, eu não consigo tirar ninguém da lista – é o próprio assinante que solicita a retirada.
      Fiz um Print para ver se te ajuda. Abra um e-mail que já tenha recebido ou aguarde o da próxima postagem e faça conforme demostrado na imagem abaixo:
      Cancelar assinatura Blog Psicologia no SUAS

      Um abraço! e obrigada pelo tempo que passou por aqui!

      Curtir

  5. Avatar de Guilherme Pallerosi
    Guilherme Pallerosi

    Ótimo artigo. Aproveito para disseminar o material produzido por técnicos da secretaria estadual de desenvolvimento estadial de São Paulo, com pesquisas, diretrizes e orietações técnicas:

    Clique para acessar o 1306.pdf

    Curtido por 1 pessoa

    1. Avatar de TATIANA ROBERTA BORGES MARTINS
      TATIANA ROBERTA BORGES MARTINS

      Obrigada Guilherme! O material da secretaria é uma importante diretriz para o trabalho dos estados.

      Curtido por 2 pessoas

    2. Avatar de Rozana Fonseca

      Obrigada pela participação e colaboração, Guilherme. Vou publica-lo posteriormente aqui.

      Curtido por 1 pessoa

  6. Avatar de Dinara Signor Kiekow
    Dinara Signor Kiekow

    Dinara Signor Kiekow Psic??loga CRP – 12/06214

    ________________________________

    Curtir

Comentários