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Estamos nos organizando em caixinhas e desorganizando as proteções ou nos organizando em proteções e desorganizando as caixinhas?

Por Tatiana Borges*

“Comecei a pensar, que eu me organizando, posso desorganizar, que eu desorganizando, posso me organizar”

Foi com esta frase de Chico Science e Nação Zumbi que terminei o texto de minha primeira participação aqui no Blog (Encontros e trocas profissionais: relato de uma experiência exitosa) e volto neste mesmo espaço com a inquietante reflexão do quanto que nós, profissionais do SUAS, temos que trabalhar na construção e desconstrução de práticas e posturas no dia a dia desta política, pois os nossos processos de trabalho se dão nos encontros, nas trocas e alianças que estabelecemos, seja com usuárias/os, com nossas/os colegas da mesma ou de outras categorias ou com nossas/os superiores nas estruturas institucionais. Justamente na reprodução das relações sociais é que vamos nos desorganizando e nos organizando enquanto atoras/es importantes de uma política pública, assim como o próprio SUAS que, para se organizar como sistema teve e tem que desorganizar e romper a cada dia com as formas tradicionais de se fazer a assistência social, formas estas incompatíveis com o processo democrático, com a igualdade e com a dignidade humana.

Alguns anos de experiência na assistência social me evidenciaram a tendência natural que temos de nos organizarmos em caixinhas, ou seria desorganizarmos? Não sei. O que é possível observar é que esta característica para além de dar uma sensação de uma habitual zona de conforto, limita a prática profissional, a interdisciplinaridade, o trabalho coletivo e prejudica o conteúdo e o alcance dos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no âmbito do SUAS. (Assunto muito bem tratado no último texto da Aline Moraes)

As armadilhas das caixinhas possuem variadas formas e a maioria delas são bem conhecidas pelas/os trabalhadoras/es do SUAS, um exemplo é o aprisionamento por categorias de nível superior, onde é defendido atribuições exclusivas como: “visita domiciliar deve ser feita por assistente social” “é o psicólogo que tem habilidades para grupos” estas são algumas frases que costumamos a ouvir. Este tema já vem sendo tratado neste blog e, diga-se de passagem, com muita didática pela Rosana Fonseca, mas reforço que este pensamento em caixinha não prima pela partilha e nem pela produção de novos conhecimentos, tampouco prioriza as seguranças que a política deve garantir, mas sim a segurança de espaços profissionais e de vaga de trabalho que somados ao processo de alienação da divisão entre os que pensam e os que executam as ações, configuram-se em um dos inúmeros efeitos das contradições das relações de trabalho, que não pretendemos aprofundar aqui. (TORRES, 2014; RIZZOTTI, 2014)

A compartimentalização a qual me refiro é ainda mais automática quando falamos em setores, áreas, unidades, núcleos, divisões administrativas, entre outros.  No entanto, a provocação que trago é que o balizamento que estamos criando entre as proteções hierarquicamente definidas como básica e especial de média e alta complexidade pode também estar limitando a função central da política de assistência social que é a própria proteção social dos indivíduos e famílias e que para nós gestoras/es e trabalhadoras/es é, ou deveria ser, o objetivo em comum, pressupondo horizontalização e democratização de poderes e saberes. Ora, é sabido que as demandas e violações apresentadas pela população usuária dos serviços públicos de uma forma geral não serão respondidas unicamente por uma política pública, ou por um tipo de proteção, tampouco por um tipo exclusivo de trabalho técnico, ademais, “a proteção integral requer complementariedades na intervenção dos profissionais de diferentes serviços”, na assistência social, esta complementariedade se dá entre os serviços abrangidos pelas proteções sociais, a básica e a especial. (TORRES, 2014)

Com certo tempo realizando o acompanhamento da política de assistência social nos municípios foi possível observar a grande necessidade que temos de identificar o que diferencia as proteções, muitas vezes na ânsia maior por demarcar espaços de atuação, uma frase comum que destaca bem esta afirmação é “se tem violação de direitos a proteção social especial de média complexidade que deve atender”, no entanto quando temos que ajuntar ações surge enormes dificuldades, como por exemplo, no reordenamento dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, na ocasião que foram criadas metas de atendimentos para as situações prioritárias que se configuram como proteção social especial, mas que devem ser atendidas no serviço da básica e que até hoje geram inúmeras dúvidas entre técnicas/os e gestoras/es, este processo daria assunto para vários outros posts. O que pretendo ressaltar aqui é que temos propensão em usar o que diferencia para limitar ou encaixotar e não para alargar, ou no caso, ampliar a proteção social.  (TORRES e FERREIRA, 2016)

Esta problematização tem sido realizada nos encontros ampliados do GECCATS (Grupo de Estudo e Capacitação Continuada das/os Trabalhadoras/es do SUAS) que mantemos na região de Franca/SP. Ao longo de 2016 debatemos os anseios relativos ao referenciamento e contrarreferenciamento entre CRAS e CREAS na perspectiva de superar a fragmentação e construir caminhos por intervenções conjuntas e partilhadas, sem desrespeitar as autonomias intelectuais.

Abro aqui um parêntese para explicar que o GECCATS surgiu como uma iniciativa de um grupo de profissionais do estado, dos CRAS e órgãos gestores e se constituiu em um espaço de estudo e trocas de experiências para trabalhadoras/es de nível superior da proteção social básica, pois naquele momento (2009) o entendimento do papel do CRAS como porta de entrada do SUAS era premente. A complexidade das temáticas associadas à proteção social especial sempre foram tratadas em espaços separados deste grupo.

Há algum tempo tem surgido fortemente a necessidade em transformar o GECCATS em um grupo de interproteções, com a expansão da participação para trabalhadoras/es da PSE de CREAS e órgãos gestores. A presença das queridas professoras Abigail Silvestre Torres e Stela da Silva Ferreira em um dos encontros reforçaram este caminho inadiável de aprimoramento e amadurecimento do grupo ao debater com as/os participantes as questões que suscito neste post e que nos inquietam e em certo ponto até nos assustam por nos tirar da caixinha. Assim todo o conteúdo deste texto tem como pano de fundo os meus registros e interpretações das colocações e questionamentos efetuadas por elas no Encontro Regional do GECCATS de 28 de setembro de 2016, no município de Ituverava/SP, momento em que a participação havia sido temporariamente ampliada.

A reflexão desta relação entre as proteções sociais trouxeram para o GECCATS a inevitabilidade da mudança da composição do grupo e aqui fecho o parêntese, mas destaco algumas pontuações das professoras presentes em nosso cotidiano de trabalho e por isso considero importante trazê-las como forma de fomentar, ainda mais, o debate.

O primeiro ponto defendido por elas é que as/os usuárias/os da assistência social devem ser referenciadas/os à proteção social especial (PAEFI) pelo CRAS/PAIF para um trabalho conjunto, ou seja, a unidade que referencia se mantém responsável por sua parte no trabalho e ainda se compromete a subsidiar e acompanhar o trabalho a ser desenvolvido pelo serviço acionado. Esta referência ocorre quando há necessidade de ampliar a proteção para o enfrentamento de uma mesma situação e é o nível de sofrimento dos indivíduos e famílias perante as situações de violação de direitos ou do envolvimento com este contexto que determina este referenciamento e não propriamente o tipo de violência ou da família, este entendimento, que classifica as famílias como típicas de CRAS ou de CREAS pode ser uma estratégia de captura ou de despacho de pessoas e não de trabalho social. (TORRES e FERREIRA, 2016)

O nosso dia a dia, infelizmente, é permeado por violações de direitos e violências de diversas formas, é uma característica do nosso modelo de sociedade, desta maneira não seria irracional afirmar que somente a proteção social especial lida com violação de direitos? O CRAS também não se relaciona com estas situações, assim como todas as políticas públicas? Além disso, considero que o trabalho social de realizar a referência e a contrarreferência não pode significar simplesmente “passar” uma pessoa ou uma família de uma unidade para a outra, quando se identifica ou deixa de identificar uma violação, é como se os sofrimentos dela não tivessem valor algum para a política de assistência social. Alargar a proteção, independentemente de quem fez o primeiro atendimento, é sinônimo de uma oferta maior de atenção, mais próxima da pessoa e especializada para minimizar o sofrimento. (TORRES e FERREIRA, 2016)

Outro ponto abordado neste encontro do GECCATS é que, quando falamos em especialização do atendimento, diferente do que ocorre na saúde, não podemos afirmar que as estratégias de intervenção do que é básico e complexo são diferentes, porque na verdade são as mesmas: atendimentos particularizados ou grupais, oficinas, visitas domiciliares… Neste sentido, para a ampliação da proteção, as equipes do CREAS deveriam necessariamente ser compostas por profissionais especializados, por exemplo, em violência doméstica, em trabalho infantil, entre outras situações que expressam desproteções e inseguranças, desafio que está posto e merece ser discutido com mais intensidade. (TORRES e FERREIRA, 2016)

Um terceiro ponto é que o conhecimento das situações reais que fragilizam e impactam as trajetórias de vida das famílias é fundamental para a realização do trabalho social que lida justamente com o sofrimento nas relações familiares, no território e também nos serviços públicos, bem como com as possibilidades de modificações e avanços nestas relações. Esta é a premissa de todos os serviços socioassistenciais que se complementam para garantir a integralidade da proteção e que somente será alcançada quando as responsabilidades forem assumidas de forma coletiva, superando os jogos de empurra-empurra, as vaidades e prepotências que as caixinhas nos oferecem e principalmente a negação cotidiana do direito. (TORRES e FERREIRA, 2016)

O quarto e último ponto que preciso ressaltar é que nos municípios pequenos estes conflitos aparecem de uma forma muito particular pela falta de unidades de CREAS. Em concordância com as especialistas penso que, é inegável a urgência da implantação de CREAS regionais, mas, o problema maior não está no fato de não existir o CREAS nestes municípios abaixo de 20 mil habitantes e esta ideia está nas próprias normativas do SUAS. A dificuldade é a ausência de equipe especializada para lidar com as desproteções que acarretam sofrimentos mais intensos. Na prática, ou este trabalho fica na atribuição de um profissional lotado no órgão gestor e que se responsabiliza por inúmeras outras demandas ou a equipe do CRAS acaba assumindo, o que compromete, de uma forma ou de outra, a ampliação da proteção, da promoção e da ação proativa imprescindíveis para o acesso e conhecimento sobre os direitos, para o desenvolvimento de potencialidades das famílias, para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e para a minimização dos danos e recuperação da condição de convivência social, ou seja, aquisições que vão muito além da atenção a situações emergenciais e espontâneas, centradas exclusivamente no imediatismo das situações de risco social; (TORRES e FERREIRA, 2016)

Diante de todos estes pontos de reflexão para aprimorar a relação entre os serviços, o que fica é a provocação: estamos nos organizando em caixinhas e desorganizando as proteções ou nos organizando em proteções e desorganizando as caixinhas?

Bibliografia          

DA LAMA AO CAOS – Chico Science & Nação Zumbi

TORRES, Abigail. Reconhecimento dos profissionais do SUAS: (re) significado para o trabalho social no SUAS. In: Crus, José. (org.). Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS em Pauta. MDS. 1ª ed. – Brasília: MDS, 2014

RIZZOTTI. Maria Luiza Amaral. A ética como princípio das equipes de referência no SUAS: concepção e o desafio da interdisciplinaridade. In: Crus, José. (org.). Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS em Pauta. MDS. 1ª ed. – Brasília: MDS, 2014P.

TORRES, Abigail. FERREIRA, Stela. Encontro Regional do GECCATS de 28 de setembro de 2016.  https://www.facebook.com/geccats.dradsfranca

*Tatiana Borges é colabora do Blog Psicologia no SUAS! Saiba mais sobre Tatiana AQUI e para os outros textos: AQUI

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