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O primeiro-damismo e a desprofissionalização como barreiras na consolidação do SUAS


Por  Tatiana BorgesAline MoraisLívia de Paula; Rozana FonsecaThaís Gomes

Apesar de estar reconhecida enquanto política pública na Constituição Federal de 1988, a Assistência Social tardiamente passou a se constituir como direito social e dever do Estado, já que o seu histórico é fortemente marcado pela caridade, filantropia e voluntariado, ou melhor, é o histórico do ‘não direito’, do favor. É possível afirmar que foi com a implantação do SUAS, através da PNAS de 2004, que ocorreu um salto na profissionalização da assistência social, ou seja, contrapondo as práticas emergenciais de compaixão, de improviso e personalismos,  é o arcabouço normativo dos últimos 10 anos da política de assistência social que reforça ou exige a presença de equipes de referência interdisciplinares constituídas por servidores públicos para a intervenção no conjunto de expressões das desigualdades sociais, através de serviços e benefícios socioassistenciais.

Dito de outra forma, o reconhecimento, através de ordenamentos institucionais e direcionamentos políticos, de que o atendimento com dignidade prestado à população exige condições de trabalho e profissionais qualificados nas dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa é recente. Assim como é novo o tratamento da Assistência Social como responsabilidade estatal, expressada através de seguranças indispensáveis ao desenvolvimento pleno dos cidadãos com a garantia de direitos e com o envolvimento efetivo de todas as esferas de governo.

Muito embora este entendimento seja fruto de estudos muito anteriores ao SUAS, de embates e lutas históricas para o reconhecimento da política de Assistência Social como direito e de militância política de diversos segmentos da sociedade, bem como de profissionais, com destaque aos assistentes sociais, o movimento para a implantação deste sistema é ainda incipiente, pois temos mais um modelo do que um sistema propriamente instalado, o que não invalida, de forma alguma, os avanços reais conquistados. Avanços oriundos especialmente dos movimentos organizados de trabalhadoras/es e de usuários, seja na militância diária em seus equipamentos de trabalho ou em fóruns, grupos e conselhos destinados à discussões, deliberações e construções da política.

O avanço do SUAS – mesmo que não esteja nivelado, pois a cobertura para os riscos sociais não é universalizada e há um descompasso entre as formas e o tempo histórico de incorporação desta política pela união, estados e municípios – é inegável, principalmente, pelo potencial, já demonstrado pelas pesquisas e pelos indicadores existentes, de impactar a existência de grupos de pessoas, atuando na proteção a vida, na prevenção da incidência de riscos sociais, na identificação e superação de desproteções sociais e na redução de danos.

Ainda assim, o desafio cotidiano que nós, das diversas categorias profissionais – que hoje, graças ao conjunto normativo do SUAS, compõem a política de assistência social – enfrentamos é superar a tradição de práticas assistencialistas pautadas sempre pelo controle e adestramento das famílias e pela criminalização da pobreza como forma de manter “a ordem e o progresso” do país, bem como o poder sobre os pobres, tratando os como desvalidos, carentes e não como cidadãos ativos de direitos.

Considerando que o primeiro-damismo é uma realidade em muitos municípios, fica mais evidente a necessidade de pautarmos criticamente este cenário, uma vez que agora há uma representação emblemática e carregada de retrocessos. O quanto o primeiro-damismo tem emperrado a consolidação no SUAS? Valeria um estudo, porque sabemos que ainda há uma distância entre a legislação e o modo como a Assistência Social é vista pela população, pelos seus dirigentes e gestores municipais.

O que sabemos é que, em muitos municípios a realidade da política de assistência social é permeada por ações de cunho clientelista que se convertem em moeda de troca nos acordos político-partidários entre prefeitos e vereadores para garantir votos da população. A incidência destas práticas na política de assistência social culmina numa desarticulação e fragmentação da mesma, numa sobreposição de propostas, sem considerar o que já existe no SUAS, reduzindo as ações à ajudas e concessões pontuais da primeira-dama.

Nós, profissionais que compomos o SUAS e que defendemos este modelo de política pública, trabalhamos em uma direção que tem o Estado como principal responsável pelo bem-estar social e assim tendo como competência a promoção da proteção social que, no âmbito do SUAS, se materializa por meio dos serviços e benefícios socioassistenciais. Nesta direção o Estado atua como agente executivo (PAIF e PAEFI, programas e benefícios), agente regulador (dos serviços socioassistenciais prestados por entidades e organizações sociais) e agente de defesa de direitos e da participação social e esta direção, que preza a assistência como um direito e não como uma benesse, nos faz posicionarmos contrárias/os às propostas que venham reforçar o primeiro-damismo, estatuto que representa tudo aquilo que procuramos romper, ou seja, com o clientelismo, com o cerceamento de famílias e com o  uso das pessoas que necessitam da assistência social para a promoção da imagem do político.

O primeiro-damismo, a nosso ver, é a caricatura da negação do direito, uma vez que simboliza, de forma bastante clara, o lugar que governos baseados em assistencialismo reservam à população usuária do SUAS:  o lugar de quem deve agradecer ao político pela sua bondade, por sua benevolência.

Por saber que nós, trabalhadoras/es do SUAS, nos constituímos como a “tecnologia básica” deste sistema, uma vez que “a mediação principal é o próprio profissional” (BRASIL, 2008), não podemos nos calar, pois o trabalho social que realizamos exige conhecimento, formação técnica e perfil e não é possível que para um cargo de condução de uma política pública o critério seja o casamento e não o currículo profissional ou concurso público.

A qualificação do trabalho social com famílias é um grande marco na implantação do SUAS e em uma de suas dimensões há um conjunto de atribuições técnicas/os, que compõem as equipes de referência dos serviço socioassistenciais. Entre estas atribuições está o acompanhamento às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou risco social decorrente, dentre outros fatores, da precariedade de renda. Assim, as famílias beneficiárias de programas de transferência de renda são prioritárias para o acompanhamento social que se configura como a oferta de um serviço e não uma exigência ou contrapartida imposta à família.

As visitas domiciliares periódicas são uma das formas de realizar este acompanhamento familiar e merecem um cuidado especial, haja vista que se corre o risco de entrar em vigilância dessas famílias, além de ser mais uma pessoa a “perturbá-las” e mais um preço a se pagar por receberem o benefício. Além disso, visitas domiciliares não se configuram como conversas aleatórias e de imposição de regras de funcionamento familiar, numa perspectiva de aconselhamento familiar. Ao contrário, trata-se de um procedimento com metodologia técnica definida, oriunda de estudos e regulamentações, não podendo ser realizada, dentro do contexto do SUAS, por voluntários ou por pessoas que não compõem as equipes técnicas de referência dos serviços socioassistenciais.

Iniciativas que visam maquiar as desigualdades sociais, precarizando e desprofissionalizando o atendimento profissional prestado à população não são bem vindas para aqueles que defendem o SUAS. E sobre a submissão da mulher no papel de primeira-dama, a análise da professora de sociologia da USP, Angela Afonso, na matéria da Folha de São Paulo retrata bem a visão de que “o país não precisa de primeiras-damas nem de princesinhas. Precisa de mulheres de nervo e cérebro. As princesas podem ir morar lá no reino a qual pertencem, o do passado”.

Bibliografia

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Capacita SUAS. Volume 01. SUAS: Configurando os eixos da mudança. Instituto de Estudos Especiais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. 1ª ed. Brasília: 2008b, 136p.

_______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Caderno de Estudos do curso de introdução ao Provimento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais do SUAS – Brasília, DF: MDS, Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação; 2015.123p.

ALONSO, Angela. A república das Marcelas, o reino das princesas e o sonho das meninas. Folha de São Paulo, São Paulo, 23 de Outubro de 2016. Disponível para assinantes em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/angela-alonso/2016/10/1825018-a-republica-das-marcelas-o-reino-das-princesas-e-o-sonho-das-meninas.shtml?cmpid=fb-uolnot

5 respostas para “O primeiro-damismo e a desprofissionalização como barreiras na consolidação do SUAS”.

  1. Avatar de SUELI SOUZA
    SUELI SOUZA

    contribuiçoes muito ricas para nosso trabalho! Parabens. Quero continuar acompanhando.

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  2. Avatar de Fabio Correa

    Ótimo texto. Parabéns

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    1. Avatar de Lívia de Paula
      Lívia de Paula

      Obrigada Fábio!!

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    2. Avatar de Rozana Fonseca
  3. […] Tatiana Borges; Aline Morais; Lívia de Paula; Rozana Fonseca e Thaís Gomes […]

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Comentários