psicologianosuas@gmail.com

Estatuto da Pessoa com Deficiência: Lei Brasileira de Inclusão

O Estatuto da Pessoa com Deficiência – Também chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI, foi sancionada em Julho de 2015 e entrou em vigor em Janeiro de 2016.

Os serviços para PCD no SUAS ainda não estão tão implementados, principalmente nos municípios de médio e pequeno porte a oferta desses serviços ainda é pontual e não tem ainda uma agenda contínua de ações e nem estão reorganizados para dar conta física e tecnicamente das demandas.

Mas este Post têm a intenção de divulgar a LBI e alguns links para aprofundarmos neste assunto e entender que este Estatuto trará maior visibilidade e urgência no aprimoramento e expansão dos serviços, no âmbito do SUAS e nos demais setores públicos e privados.

A Proteção Social Básica é responsável pela oferta de 03 Serviços, PAIF, SCFV e o Serviço da PSB no DOMICÍLIO para pessoas com deficiência e idosas. Este último é pouco implementado (nas pequenas e/ou médias cidades que já visitei não se tem este serviço implantado e há uma dúvida de como ele funcionaria, já que não se especifica qual equipe faria isso, se é a mesma do PAIF, porque ele é denominado como um serviço? e outra questão é o numero insuficiente de trabalhadores), o que é mais comum são atividades pontuais com as pessoas com deficiência no PAIF, ou algumas tentativas de priorizar os beneficiários do BPC, mas ainda com dificuldades de alcance no território e da vigilância para saber quem são e onde estão essas pessoas, bem como quais são suas necessidades.

Na Proteção Social Especial também têm serviços, na média e alta complexidade, mas segue a realidade da PSB se ainda não tem implantado os Centro-dia e/ou Residências Inclusivas. Sobre a falta dos serviços vale lembrar que os CREAS estão presentes nos Municípios com mais de 20.ooo hab. (salvo aqueles Municípios que aderiram a regionalização dos serviços) – assim como é com os serviços da alta complexidade, os quais também precisam ser regionalizados.

Centro-dia de referência: O Centro-dia é uma unidade do SUAS que oferta o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias. Este serviço é voltado às pessoas com deficiência que, devido à situação de dependência de terceiros, necessitam de apoio para a realização de cuidados básicos da vida diária, como os auto cuidados, arrumar-se, vestir-se, comer, fazer higiene pessoal, locomover-se e outras, e também de apoios para o desenvolvimento pessoal e social, como levar a vida da forma mais independente possível, favorecendo a integração e a participação do indivíduo na família, no seu entorno, em grupos sociais, incentivo ao associativismo, dentre outros apoios. (Fonte: MDS) LEIA todas as orientações  AQUI (em Perguntas Frequentes)

Sobre o Serviço de Acolhimento Institucional: Residências Inclusivas Leia AQUI

Na teleconferência do MDS realizada em Setembro de 201 (já após sanção da LBI) tanto a Secretária Nacional, Ieda Castro, quanto as demais técnicas presentes, falaram sobre a importância de reordenar os serviços paras as PCD no SUAS, bem como implantar e implementar os Centro-Dia e as Residências Inclusivas. Veja Teleconferência do MDS: Debate o direito de pessoas com deficiência e suas famílias à assistência social – concepções e desafios perante a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

Leia a reportagem da EBC Por Victor Chagas ( Agência Brasil) que destaca algumas mudanças importantes com a LBI.

Entra em vigor neste sábado (2) o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes com o objetivo de garantir a essas pessoas inclusão social e cidadania. A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.

Hoje no Brasil existem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada pelo governo federal em julho e passa a valer somente agora, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

Menos abusos

Um dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência.

Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência.

Veto

Um trecho que foi vetado pela presidenta Dilma Rousseff na época de sua sanção, porém, gerou críticas. O projeto de lei aprovado pelos parlamentares obrigava empresas com menos de 100 funcionários a contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência. Atualmente, a obrigação vale apenas para as empresas com 100 trabalhadores ou mais. O veto foi considerado pela deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), relatora da proposta na Câmara, uma “perda irreparável”.

Cotas

De acordo com o estatuto, as empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência. Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito.

A legislação exige também que 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que, ao menos uma unidade acessível, seja garantida.

Mais direitos

Outra novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade.

Ao poder público cabe assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei. Para escolas inclusivas, o Estado deve oferecer educação bilíngue, em Libras como primeira língua e português como segunda.

BAIXAR o Estatuto da Pessoas com Deficiência – LBI

Baixar: Orientações Técnicas Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias – ofertado em CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA – Perguntas e Respostas

Baixar: Orientações Centro Dia São Paulo

Baixar  Plano Nacional da Pessoa com Deficiência – Programa Viver Sem Limite

Acessar o site:  Observatório do Programa 

Categories: ,

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *