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Funções da coordenação das unidades do SUAS


VERSÃO REVISTA, CORRIGIDA E ATUALIZADA EM JANEIRO DE 2021 [i]

Problematizar e propor reflexões sobre os “bastidores” das funções do profissional que ocupa o cargo de coordenação nas unidades que ofertam os serviços socioassistenciais são os objetivos deste texto.

As atribuições deste cargo nos CRAS, CREAS, Centro pop, unidades de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, idosos e os demais públicos, estão elencadas em todos os cadernos de orientações técnicas das respectivas unidades – se você não conhece ou quer rever, veja o anexo deste texto.

Quanto ao cargo e sua ocupação

O cargo de coordenação está previsto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/RH-SUAS 2006. A(o) profissional que exerce esse cargo compõe a equipe das unidades e deve ser, assim como os demais trabalhadores, concursada(o). Este é um ponto central, porque ao regulamentar a composição da equipe, o SUAS aponta as diretrizes para a desprecarização dos vínculos trabalhistas e visa romper com a rotatividade de profissionais, descontinuidade dos serviços e com campos fluídos dotados de interesses meramente políticos e pontuais.

No entanto, passados dez anos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e algumas atualizações na Legislação e nos marcos legais – como Exemplo: Resolução CNAS nº 17/2011 e NOB/RH-SUAS comentada, o cenário é ainda carregado da velha política e do despreparo técnico daqueles à frente da Assistência Social nos Municípios.

Acredito que a forma de admissão é a gênese de muitos problemas na composição das equipes. Não pretendo me alongar neste ponto, mas acho interessante ilustrar este parágrafo com trechos de duas Leis Municipais (disponíveis na internet) que cria, equivocadamente, os cargos de coordenação do CRAS E CREAS:

Figura 1 – Infelizmente não anotei a referência da fonte deste print postado originalmente no Blog em 2016
Figura 2- LEI Nº 2.125/2018 Morro Redondo -RS[ii]

O profissional que coordena uma unidade na rede socioassistencial é equipe técnica!

Eu estou evidenciando aqui, sobretudo, os aspectos éticos e os desafios quanto ao relacionamento interpessoal para que seja trabalhado o surgimento e manutenção do trabalho ético político das equipes do SUAS, e mais uma vez, a coordenação não é cargo político, é técnico. Assim, quero recorrer a trechos da NOB/RH-SUAS Anotada e Comentada que foi elaborada pela Stela Ferreira em 2011.

AS equipes de referência para os Centros de Referência da Assistência Social – CRAS [válido também para as demais unidades socioassistenciais] devem contar sempre com um coordenador, devendo o mesmo, independentemente do porte do município, ter o seguinte perfil profissional: ser um técnico de nível superior, concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.

Considerando que as equipes de referência são compostas por diferentes categorias profissionais, do ponto de vista da gestão do trabalho, a coordenação do CRAS [válido também para as demais unidades socioassistenciais] fomenta o trabalho articulado entre os profissionais, estimulando a troca de conhecimentos e a produção de novos saberes. Ao mesmo tempo, reconhece as necessidades de capacitação e formação continuada da equipe que coordena com vistas a superar dificuldades e melhorar a qualidade dos serviços.

(NOB/RH-SUAS Anotada e Comentada, pág.31).

A qualidade técnica dos serviços ofertados e a persistente caminhada nos trilhos da Política Nacional de Assistência Social e ao da ética, estão atreladas ao desempenho do coordenador, e como esta compreensão desencadeou este texto, vou me ater mais a estes aspectos, ou seja, às habilidades técnicas e interpessoais do profissional que exerce o cargo de coordenação no SUAS.

De quais formações podem ser estes profissionais? A Resolução CNAS 17/2011 cita nove categorias que poderão compor a gestão do SUAS: Assistente Social; Psicólogo; Advogado; Administrador; Antropólogo; Contador Economista; Economista Doméstico; Pedagogo; Sociólogo e Terapeuta ocupacional (CNAS, Art.3º) – recorrer a esta resolução evitará que gestores elaborem Editais (quando elaboram e há concurso ou processo seletivo temporário) e estabeleçam que apenas pedagogos ou administradores, por ex., poderão pleitear a vaga de coordenador.

 A gestão do trabalho, se bem implementada, será a grande aliada do gestor ao definir a (s) categoria (s) necessárias para as demandas locais, de acordo com o que já está regulamentado, para cada cargo de gestão na efetivação do SUAS no Município.

Responsabilidades e compromissos qualitativos inerentes ao cargo

Uma porcentagem significativa das fragilidades operacionais, técnicas e interpessoais enfrentadas pelos profissionais do SUAS carecem de intervenções por parte do coordenador – muitas vezes, as consequências de sua falta de habilidade/perfil para o cargo é que agrava a situação no campo de trabalho.

Tenho inúmeros exemplos reveladores dessas situações (contatos via e-mail; supervisões técnicas e outras experiências, como a que relato a seguir:

Em uma palestra realizada no VI Encontro de Gestores Municipais da Assistência social da Bahia, onde eu e mais duas profissionais proferimos sobre “Teorias e práticas no SUAS: reflexões e desafios para a atualidade”[iii] experenciei desdobramentos desses problemas. Ao longo do debate, após algumas perguntas, eis que surge uma bem afoita e direta: “os que vocês têm a dizer quando o trabalho não acontece porque as duas profissionais, assistente social e psicóloga, nem se falam”? a reação da plateia foi entre “dar de ombros”, burburinhos e alguns risos, como se dissessem: quem é essa soltando essa pérola aqui? Eu entendi que a pergunta dessa profissional tinha todo sentido. Mas a mesa também tratou de adiantar os pontos e dizer bem educadamente que ali não era lugar para tratar dessas questões rotineiras. Pelo andar da hora, foi impossível retomar a palavra e acho que se tivesse a oportunidade eu não teria falado algo significativo, tamanho meu sobressalto pela reação da plateia e da mesa. O que me fez pensar que a proposta da discussão talvez não tivesse alcançado o esperado. Mas o ato de fazer a pergunta pode suscitar alguma solução para aquela profissional, porque refletir sobre o trabalho ela já estava se permitindo fazer! Refleti o quanto aquela pergunta era reveladora das consequências da precarização dos vínculos trabalhistas e das relações de trabalho no dia a dia. Uma pena que ela não foi escutada e nem teve a fala valorizada.

Este exemplo ajuda na reflexão e acentua que a coordenação, além dos desafios teóricos, metodológicos e operacionais/administrativos inerentes ao cargo, a habilidade para gerir pessoas é o maior deles. Não é fácil gerenciar processos de trabalhos que contam com uma diversidade de profissionais, categorias e serviços, além, claro, das dificuldades de manejar com as questões políticas partidárias.

O sujeito (a pessoa, o indivíduo, a cidadã) é o ponto central dos nossos desafios, tarefas e fragilidades. Eles perpassam tudo: equipe técnica; profissionais das outras unidades; profissionais das demais políticas públicas e outros setores, e os sujeitos destinatários da assistência social.

Não sei se me faço entender, mas quero dizer que o coordenador, estando no cargo através de concurso ou por precarização de vínculo trabalhista, ele terá que se a ver com as inúmeras facetas das relações interpessoais. E tenho certeza que não estou falando bobagem ou cometendo injustiças com profissionais, porque é incontável o número de profissionais se queixando das relações de trabalho (tenho relatos de pessoas adoecidas), e do travamento de vários projetos ou cerceamento da atuação, devido conflitos entre os técnicos de uma mesma unidade ou entre uma unidade e outra.

A coordenação é a ponte entre o trabalho técnico e o trabalho da gestão. Ele transita entre vários interesses, reivindicações e por isso é preciso ter posicionamento para escutar e tentar mediá-los da melhor maneira para um coletivo, possibilitando o andamento ou redirecionamento do trabalho.

Para tentar fechar este texto cheio de pontos que carecem mais desdobramentos, destaco a seguir, alguns aspectos que prejudicam a atuação do coordenador e aponto um caminho possível de ser trilhado:

Pontos prejudiciais:

  • Entendimento equivocado sobre cargo e liderança. Um dos equívocos e alienação recorrentes é atrelar um poder ao cargo, tomando-o como condição privilegiada em relação aos demais.  Somos todos classe trabalhadora! Trabalharas(res) do SUAS, uni-vos!
  • Omissão de informações e centralidade do conhecimento (intenção de manter o cargo, medo de perdê-lo – porque acredita que o cargo é seu). Grande problema da falta de concursos públicos para este cargo. O Conceito de Campo de Bourdieu me ajuda a elucidar essas relações;
  • Autoritarismo;
  • Falta de habilidade para enfrentar problemas/conflitos;
  • Tomar projetos e ações como resultados individuais e não provenientes do trabalho em equipe;
  • Estar onde não se gosta e fazer o que não se gosta;
  • Desconhecimento da PNAS/SUAS;
  • Parcialidade nas relações de trabalho;
  • Tomar o tempo de experiência como conhecimento acabado e o mais adequado;

Trilhas para uma coordenação mais assertiva

  • Entendimento da liderança como circunstancial (Cortella, 2014[iv]);
  • Fazer o que gosta, se isso não é possível, reforçar e manter o posicionamento ético político– no mínimo sentir apreço pelas lutas e causas pela efetivação da política pública;
  • Escutar e escutar mais um pouco;
  • Dialogar;
  • Autoridade;
  • Sensibilidade;
  • Conhecimentos inerentes ao cargo considerando a PNAS e todos os seus desdobramentos;
  • Entender e repassar que nem todas relações de trabalho serão levadas para a vida pessoal;
  • Imparcialidade nas relações quanto ao direcionamento e mediação de conflitos; as desavenças, aquelas que afetam a execução dos trabalhos, necessariamente, deverão ser pautas e reuniões;
  • Posicionamento suficiente para suportar as frustrações e insatisfações manifestadas pelo grupo;
  • Saber que nunca se sabe o suficiente.

Como colocar tudo isso em prática?

Comece com o mais direto dos tópicos, implantando e mantendo sistematicamente reuniões administrativas e técnicas com toda a equipe, espaço para dialogar e reinventar direções. Os demais pontos vão se mostrando aos poucos e exigindo novos posicionamentos e aprendizados.

Abaixo um trecho que versa sobre o trabalho no CRAS, mas pode e deve ser incorporado pelas equipes das demais unidades:

As reuniões periódicas de planejamento com toda a equipe de referência do CRAS, entre profissionais de nível superior e coordenador, deve ser parte do processo de trabalho do CRAS, sendo imprescindível para a garantia da interdisciplinaridade do trabalho da equipe.  Além disso, cabe ao coordenador detectar necessidades de capacitação da equipe, redirecionar, junto com o grupo, objetivos e traçar novas metas a fim de efetivar o CRAS como unidade pública que possibilita o acesso aos direitos socioassistenciais nos territórios.  Estes momentos, que devem ser preferencialmente semanais, são ainda importantes para possibilitar a troca de experiências entre os profissionais. (…) Os profissionais de nível médio também devem participar de reuniões de equipe, principalmente aqueles que desenvolvem funções relacionadas à oferta de serviços de convivência e fortalecimento de vínculos no CRAS.

(Caderno de Orientações CRAS/2009, pág. 41).

Tenha como meta inspirar as pessoas e com certeza o trabalho ficará mais afetivo, e fará menos mal à saúde mental da(os) trabalhadoras(es)!

Que sejam afetos alegres e potentes e que os tristes não façam morada no seu ambiente de trabalho.

Referências:

Ferreira, Stela da Silva. NOB-RH Anotada e Comentada – Brasília, DF: MDS; Secretaria Nacional de Assistência Social, 2011.

BRASIL. Secretaria Nacional de Assistência Social Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, 2006.

BRASIL. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social. Brasília, set. 2004

Diário Oficial da União. Resolução Nº17, de julho de 2011.

Recomendações de leitura:

Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. GESTÃO DO TRABALHO NO ÂMBITO DO SUAS: Uma contribuição Necessária. — Brasília, DF: MDS; 2011.

Política Nacional de Educação permanente do SUAS (PNEP/SUAS). Portaria nº 115, de 20 de março de 2017.

BRASIL, Política Nacional de Educação Permanente do SUAS/ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – 1ª ed. – Brasília: MDS, 2013.

ANEXO

SÍNTESE DO PERFIL E DAS ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES DAS UNIDADES SOCIOASSISTENCIAIS

 Perfil e principais atribuições do Coordenador do CREAS

Orientações Técnicas Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Brasília, 2011. pág. 97.

 Escolaridade de nível superior de acordo com a NOB/RH/2006 e com a Resolução do CNAS nº 17/2011; • Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; • Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.); • Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; • Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso; • Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; • Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; • Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; • Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; • Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência • Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; • Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; • Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; • Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; • Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; • Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; • Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; • Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; • Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; • Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; • Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; • Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.

Perfil e atribuições do (a) Coordenador (a) do Centro POP

MDS – Orientações Técnicas Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop – Brasília, 2011.

Perfil • Escolaridade de nível superior; • Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; • Experiência e conhecimentos sobre população em situação de rua; • Conhecimento das normativas e legislações referentes à política de Assistência Social e às pessoas em situação de rua; • Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informação, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços. Principais atribuições • Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do Centro POP e seu (s) serviço (s), quando for o caso; • Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; • Participar da elaboração, do acompanhamento, da implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; • Coordenar a relação cotidiana entre o Centro POP e as demais Unidades e serviços socioassistenciais, especialmente com os serviços de acolhimento para população em situação de rua; • Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor, sempre que necessário; • Definir com a equipe, a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; • Discutir com a equipe técnica, estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; • Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e usuários; • Coordenar o acompanhamento do (s) serviço (s) ofertado, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; • Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular, de informações sobre a Unidade ao órgão gestor; • Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade ou capacitação da equipe e informar ao órgão gestor de Assistência Social; • Contribuir para avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo Centro POP; • Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; • Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.

Coordenador do CRAS Perfil:

Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – 2009

Escolaridade mínima de nível superior, concursado, com experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local. Atribuições: • Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; • Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; • Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; • Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; • Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; • Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; • Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; • Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; • Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; • Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; • Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); • Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; • Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; • Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); • Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); • Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; • Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).

Acolhimento Institucional

Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Brasília, junho de 2009. Pág. 72

 Perfilcoordenador Formação mínima: nível superior e experiência em função congênere Experiência na área e amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região. Quantidade 1 profissional para atendimento a até 20 crianças e adolescentes em até 3 casas-lares

Principais Atividades Desenvolvidas Gestão da entidade Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos Articulação com a rede de serviços Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos Orientações Técnicas.

Notas:


[i] Texto publicado no blog psicologia no SUAS em 2015 e atualizado em 07/01/2021.

[ii] https://leismunicipais.com.br/a/rs/m/morro-redondo/lei-ordinaria/2018/212/2125/lei-ordinaria-n-2125-2018-altera-o-art-5-e-os-anexos-do-art-6-da-lei-n-20592017-de-03-03-2017-que-reestrutura-no-municipio-o-plano-de-classificacao-de-cargos-comissionados-e-funcoes-estabelece-o-respectivo-plano-de-pagamento-e-da-outras-providencias

[iii] Tem texto no blog https://psicologianosuas.com/2015/03/01/teorias-e-praticas-no-suas-reflexoes-e-desafios-para-a-atualidade/

[iv] Não consegui identificar a fonte que utilizei quando publiquei o texto, mas vou colocar como indicação/referência um livro que tenho e que discorre sobre liderança (ressalto que não sei se terei a mesma opinião sobre o livro do que quando o li há mais de 6 anos) – CORTELLA, M. S. Qual é a tua obra? Inquietações propositivas sobre gestão, liderança e ética. 19 ª ed. Petrópolis/RJ, 2012

Como citar este texto: FONSECA, Rozana M. Funções da coordenação das unidades do SUAS. Maio 2015. In: Rozana Fonseca. Blog Psicologia no SUAS [Internet]. Eunápolis: fev. 2010.Disponível em: https://psicologianosuas.com/2016/01/11/funcoes-da-coordenacao-das-unidades-do-suas/

75 respostas para “Funções da coordenação das unidades do SUAS”.

  1. Avatar de Luan
    Luan

    Tenho procurado o perfil e atribuições inerentes ao coordenador de gestão do trabalho no SUAS, mas ao contrário dos serviços e equipamentos da assistência social, não consigo localizar. Pode me ajudar?

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    1. Avatar de Marcelo Soares
      Marcelo Soares

      Olá Luan,

      Acho que não tem descrito claramente em nenhum documento o perfil e atribuições do Coordenador de Gestão do Trabalho no SUAS, mas você pode encontrar informações sobre o tema, o que auxilia a construir essas atribuições, na NOB-RH comentada e no documento sobre Gestão do Trabalho no SUAS; ambos estão nas referências e recomendações desse artigo, e você acha na internet.

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  2. Avatar de Elisangela Das Dores Oliveira Souza
    Elisangela Das Dores Oliveira Souza

    Boa tarde nunca trabalhei num CRAS mas fui nomeada pelo prefeito ,no momento estou cursando Gestão pública . Queria saber si eu posso assumi esse cargo.

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  3. Avatar de José
    José

    Boa tarde!
    A dúvida, se você puder me ajudar, coordenador de CREAs que é exigido ensino superior e ser concursado, esse cargo de concurso pode ser como ajudante geral de nível fundamental, mesmo se a pessoa tem ensino superior?

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    1. Avatar de Solange Neves
      Solange Neves

      Tenho a mesma dúvida. Na minha cidade querem nomear o vigia como coordenador do CREAS. Está correto isso??

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  4. Avatar de Jailenon Gonzaga
    Jailenon Gonzaga

    Olá! Meu nome é Jailenon Gonzaga, moro em Gamboa do Morro no Município de Cairu na Bahia, ao lado de Morro de São Paulo o local mais conhecido. Sou formado na área de Turismo e recebi a proposta para trabalhar como coordenador do Cras Gamboa Porte I. Aceitei porque estava desempregado e tive muita dificuldade no inicio, tudo muito pratico, fácil de lhe dar , mas a complexidade do SUAS e PENAS me mantam ate hoje. Afirmo que é um trabalho pra quem não tem preguiça, tem que cair pra dentro, articular com a rede, ter força de vontade, enfrentar o mundo para as coisas funcionarem. O interessante é que tudo relatado acredito que todos passem. Na minha situação não tenho problemas com a equipe, todos nos damos super bem, Assistente Social e Psicóloga sempre trabalhando o Psicossocial com respeito uma as outros, pois existem algumas restrições por conta de atribuições. O conselho que rege as mesmas as vezes implica por conta do MP que esta falido de profissionais e jogam para os tecnicos de referência fazerem alguns trabalhos e o bicho pega. Eu como sempre ao lado dos tecnicos. A minha maior dificuldade é lhe dar com o equilíbrio emocional. Trago tudo para minha vida e fico muito mal, chego em casa arrasado, pensando até em desistir por vê situações onde a maioria das vezes o próprio sistema viola o direito que é dado. Como trabalho em uma ilha a logística é péssima. Aqui é um Município arquipélago formado por ilhas. Divido em tres áreas: Ilha de Cairu com o Cras de Cairu, Ilha de Boipeba com o Cras Boipeba e Ilha de Tinhare com o Cras Gamboa que Eu sou responsável. Todos esses Cras tendo como áreas de abrangência outros distritos circunvizinhos, todos dependentes dos nossos serviços. Chegamos sempre de barco, lanchas, trator, quadriculo,cavalo, 4×4, ate carona de trator do lixo, mas fazemos de tudo para o serviço chegar a cada comunidade. So sei dizer que é uma loucura, vendo de perto as dificuldades é que realmente se tem a noção do desgaste físico e mental.

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  5. Avatar de Lucas
    Lucas

    Bom dia, Sou novo na coordenação de um CRAS, e tenho dúvida a respeito da separação entre minhas atribuições e as atribuições da Secretaria de assistência, gostaria de saber se é responsabilidade do Coordenador gerir mobiliário, consumíveis e banco de horas do CRAS, coisas como se vai ter TV instalada na recepção, cor que vai pintar o prédio, banco de horas do assistente social e psicologo, bem como funcionário de nível médio, compra alimentos para o CRAS (é que algumas oficinas a prefeitura disponibiliza bolos e biscoitos e eu tenho que controlar o estoque), organização de festa junina, e uma serie de eventos da cidade como dia das mães, dia dos pais, viagem para clube, etc…

    Relato esses problemas pois aqui me responsabilizam por eles, quando na verdade não tenho autoridade. Por exemplo o estoque de alimentos eu não tenho autoridade de controlar quem usa, se alguém quiser pegar algo é só pedir o secretário, mobiliário é o mesmo esquema, horas dos funcionários por exemplo, em muitos momentos eles apenas me comunicam e não fica claro se eu posso barrar uma folga ou se eu não é de minha competência, no guia de orientações técnica do CRAS, não existe nada sobre gerir os funcionários e a estrutura fisica, mas sim questões técnicas a respeito do PAIF, dos programas e serviços, vejo o coordenador como um mediador e não como um gestor.

    Sempre entendi que como Coordenador do CRAS, não deveria ser responsável pela estrutura física do CRAS, mas sim por coordenar as atividades da equipe técnica e de nível médio, para que todos trabalhem de forma organizada, e acabo não conseguindo por sempre ter que ficar atento a essas questões e queria saber se elas também são de minha responsabilidade.

    Grato.

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    1. Avatar de Regina
      Regina

      Oi Lucas! Bom dia.
      Vejo que tudo referente ao CRAS é sim atribuição do coordenador. Se precisa melhorias no prédio a gestão irá saber através do coordenador. Se o lanche está sendo suficiente ou não, tb irão saber através do coordenador. Estoque, reposição de produtos de limpeza, enfim, tudo referente ao espaço do CRAS. Os técnicos e outros profissionais passam a informação a coordenação e essa faz a solicitação, informação à Secretaria. Espero ter ajudado. Ah, as comemorações relacionadas aos usuários também.

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  6. Avatar de Jacqueline Bossi
    Jacqueline Bossi

    Ola bom dia
    Obrigada pelas informacoes lidas neste blog.acabo de ser contratada como codernadora do CRAS .do meu municipio .e voces me tirarao muitas duvidas.
    Obrigada

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  7. Avatar de VANDERLEIA DE ALMEIDA PINTO

    O CARGO DE COORDENADOR DO CRAS PODE SER UMA PESSOA FORMADA EM PEDAGOGIA?

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  8. Avatar de Reginaldo(John)
    Reginaldo(John)

    Fantástico esse texto. Infelizmente ou felizmente, pois retrata a realidade dos SUAS em muitos municípios, fazendo-nos, refletir e colocarmos em prática – uma luta mais aguerrida na tentativa de modificarmos esta realidade.
    Obrigado Rosana, por tão grande contribuição!

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    1. Avatar de Rozana Fonseca

      Obrigada, Reginaldo.
      Que possamos sim acreditar e agir para mudar esse cenário.

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      1. Avatar de Reginaldo Silva
        Reginaldo Silva

        Olá, Rozana!
        Pegando um gancho na questão quanto a coordenação dos CRAS, em outra oportunidade, se possível é claro, você pode discorrer um pouco sobre a gestão das secretarias municipais de assistência social, principalmente no que tange também, a famigerada precarização? Em tempo: como você vê a questão de alguns municípios que ainda não tem a sua secretaria independente e funciona ainda como departamento subordinado a outra secretaria, como a da saúde, por exemplo?

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  9. Avatar de Simone
    Simone

    Adorei o blog, traz assuntos de grade relevância.

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    1. Avatar de Rozana Fonseca

      Muito obrigada, Simone!
      Volte sempre aqui😘

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  10. Avatar de Juliana
    Juliana

    Texto excelente! Hoje estou como coordenadora em um CRAS e vivencio muitas dessas situações citadas. Com certeza o maior desafio é gerir os recursos humanos da unidade e todos os conflitos inerentes às relações de trabalho, incluindo a relação entre servidor e serviço público.
    Parabéns pelo conteúdo.

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    1. Avatar de Rozana Fonseca

      Obrigada, Juliana!
      Fico muito feliz quando quem exerce essa função interage com esse texto. Bom trabalho aí😘

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  11. Avatar de Patrícia
    Patrícia

    Ótimo texto.
    Uma informação: Um coordenador de CRAS pode atuar em 2 unidades ao mesmo tempo?
    Foi contratado como coordenador de 1 unidade, mas atua em 2.

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    1. Avatar de Rozana Fonseca

      Oi Patrícia,
      Cada unidade deve ter em sua equipe uma coordenadora com CH de 40h (ver NOB-RH/SUAS).

      Com toda certeza essa sua condição precariza a oferta dos serviços e as equipes técnicas sofrem por falta de uma “coordenação” com condições práticas de dar toda a contribuição técnica, logística, administrativa e gestão território – ações imprescindíveis para um bom trabalho.

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  12. Avatar de Silvana
    Silvana

    Olá!
    Passei em um concurso para (Educadora Social NS) onde só existia esta vaga e a mesma não é reserva, e lá neste município disseram-me que nunca existiu a referida vaga ou seja nunca existiu Educador Social… e ainda que não se sabe o que o referido cargo faz (rsrs é brincadeira) e nem sabem onde vão me colocar; e até agora nada de me chamarem e já foi chamado o (Orientador Social NS). #é só um desabafo. Não sei o que fazer? será que realmente nunca existiu? Fico de pés e mãos atadas. Preciso de um HELP.

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    1. Avatar de Marcelo Soares Vilhanueva
      Marcelo Soares Vilhanueva

      Olá Silvana, escreve pra mim no meu email que eu tento te ajudar: msvilha@yahoo.com

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  13. Avatar de Messias Aparecido Rodrigues
    Messias Aparecido Rodrigues

    O coordenador recebe mais porque trabalha 08 horas diárias, 40 horas semanais. A equipe técnica só trabalha 06 horas diárias, 30 horas semanais. O coordenador geralmente é o Assistente Social ou Pedagogo se aprovado em concurso publico como preconiza o MDS, ou seja, não obriga, por isso algumas Prefeituras se utilizam desta brecha para permitir cargos comissionados como chefia imediata ou até de técnicos de nível superior que é uma exigência. Na minha concepção, todos deveriam passar pela prova objetiva e de titulos, assim teria-se uma qualidade bem melhor de profissionais nestas atividades. Eu sou pedagogo aprovado em concurso como coordenador e o maior problema nos cras, é a falta de compromisso com o horário, e a assiduidade. O conceito equivocado de que no setor publico pode se tudo, tem sido o objeto de conflito entre a chefia imediata e os técnicos de nível superior. O desconhecimento da legislação do SUAS, e trabalhista, são motivos para atrasos, faltas, etc. Existem psicólogos e assistente social achando que pode acumular cargo, o que a lei não permite.

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  14. Avatar de Alessandro Pierre de Souza
    Alessandro Pierre de Souza

    Rozana…li, reli e li novamente. Fantástico sua abordagem. Uma linha sucinta e de grande informação. Infelizmente vivenciamos isto em nosso equipamento. Se sobreviveremos eu não sei. Mas a vida continua. Obrigado por fazer parte das soluções. Pierre Souza

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  15. Avatar de Sarah Moraes
    Sarah Moraes

    Boa tarde
    O Município que atuo como Assistente Social, está, nesta nova gestão contratando Assistente Social comissionado… seria cabível improbidade administrativa, visto que, a Lei 8.429/92 exemplifica a frustração da licitude de concurso público como improbidade administrativa na modalidade atentatória aos Princípios da Administração Pública?

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    1. Avatar de Marcelo Soares Vilhanueva
      Marcelo Soares Vilhanueva

      Não sei te dizer se há jurisprudência sobre isso, mas penso sim que isso deve ser denunciado a justiça, pois é uma afronta a Constituição! Uma ilegalidade tamanha, que pode servir para corrupção!!!

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    2. Avatar de Rozana Fonseca

      Olá Sarah!
      Não sei te responder, mas claramente é um caso de precarização do trabalho e sugiro procurar o Ministério Público para orientações.

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      1. Avatar de Ivanete Paes
        Ivanete Paes

        Olá, Rozana, esse texto é fantástico! Além de identificar os gargalos ele aponta os caminhos para superá-los.

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        1. Avatar de Rozana Fonseca

          Obrigada pelo retorno, Ivanete 😘

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  16. Avatar de arlene rodrigues da silva
    arlene rodrigues da silva

    Olá! Sou coordenadora do CRAS do meu município, é a primeira experiencia que estou tendo no meio da atuação pratica, tenho algumas duvidas e gostaria de obter algumas respostas? Sobre os projetos e oficinas que são realizado nessa unidade? Pessoal obrigada por cada comentário pois estão sendo de muito proveito pra mim. Obrigada!

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  17. Avatar de mayana
    mayana

    Obrigada Marcelo, valeu !

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  18. Avatar de mayana
    mayana

    ROZANA, um educador fisico para trabalhar no cras e intercalar com a saude deve ser pago com recursos do cras ou da saude? ou pode ser intercalado meses x o cras paga meses x a saude paga .

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    1. Avatar de Marcelo Soares
      Marcelo Soares

      Olá Mayana,

      O Educador Físico não é profissional do SUAS, e não deve trabalhar num CRAS. Deve sim trabalhar na saúde!

      Que atividade o educador físico desenvolve no CRAS? Provavelmente é uma atividade de saúde, e não de assistência social!

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      1. Avatar de Karina Lanfredi
        Karina Lanfredi

        Discordo Marcelo. Em Porto Alegre a assistência absorveu educadores físicos da antiga secretaria e isso só engrandeceu a interdisciplinariedade. Os educadores físicos assim como os pedagogos atuam nos SCFV como coordenadores ou mesmo como educadores e auxiliam na diversidade de ações propostas aos idosos, adolescentes e crianças. Alguns inclusive coordenam equipamentos de CRAS ou POP e fazem isso melhor que muitos outros profissionais. Claro que esperamos deles todo um estudo e entendimento do que hoje é o SUAS. Mas a proximidade da assistência e secretaria do esporte permanece até hoje na cidade.

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        1. Avatar de Marcelo Soares Vilhanueva
          Marcelo Soares Vilhanueva

          Olá Karina,

          Quem defina que o Educador Físico não é um profissional do SUAS é o CNAS através da Resolução CNAS 17-2011 (https://conferencianacional.files.wordpress.com/2013/12/cnas-2011-017-20-06-2011.pdf)

          Mas não tenho conhecimento sobre a profissão para dizer se faz sentido ela fazer parte do SUAS; seria importante um educador físico falar sobre isso. Meu receio é que o SCFV seja transformado num mero contra-turno escolar ou em mera atividades para ocupar o tempo, e não atividades com o objetivo do fortalecimento de vínculos comunitários, próprio da assistência social; que é diferente de uma atividade do esporte.

          Enfim, gostaria de ler mais sobre isso. Se o pessoal de Porto Alegre pudesse escrever ou indicar algo escrito sobre isso, seria bem bacana!

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  19. Avatar de mayana
    mayana

    eu gostaria de saber se o coordenador do cras tem que ser contratado pelo cras ou pelo municipio no caso a prefeitura

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    1. Avatar de Marcelo Soares
      Marcelo Soares

      Olá Mayana,

      O CRAS é uma unidade pública, portanto todos os profissionais devem ser contratado pela prefeitura, por concurso público, como manda a Constituição.

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  20. Avatar de Cleusa Martins
    Cleusa Martins

    Bom dia Rosana
    Excelente texto, no momento estou gestora da Política da Assistência Social no município, mas estive por 8 anos trabalhando no CRAS, 5 deles na coordenação. Ao longo do tempo, pude ir descobrindo os caminhos, e realmente o maior dos desafios é o de gerir pessoas. Iniciei este ano reunindo TODOS os trabalhadores do SUAS para uma reflexão sobre Comunicação e Etiqueta profissional, foi um dia todo dedicado ao tema e mostrou-se bastante produtivo. Não conhecia seu blog, mas agora com certeza me tornarei seguidora. Obrigada pela iniciativa de colocar em pauta temas tão necessários ao bom andamento da Política.
    Abraços
    Cleusa Martins

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    1. Avatar de talitta
      talitta

      CLEUSA MARTINS BOA TARDE
      SOU COORDENADORA DO CRAS E ESTOU MEIO PERDIDA EM ALGUNS ASSUNTOS VOCE PODERIA MIM AJUDAR

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    2. Avatar de Rozana Fonseca

      Oi Cleusa,
      Muito feliz com sua participação aqui deixando um pouco de sua trajetória no SUAS.

      Seja sempre bem-vinda por aqui!

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  21. Avatar de Thais
    Thais

    Bom dia, no município onde atuo foi contratado para a Coordenação cargo comissionado de nível médio. Considerando a NOB RH-SUAS tem algo que possa ser feito? Obrigada!

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    1. Avatar de Marcelo Soares
      Marcelo Soares

      Olá Thais,

      Você está falando de coordenação de CRAS? Se for, ele deve ser um técnico de nível superior (dentre as profissões definidas na Resolução CNAS 17-2011) e concursado!
      O que pode ser feito? Depende da realidade do seu município: mostrar a legislação (NOB-RH e Resolução) para gestão, ou no CMAS, ou acionar o Estado e o MDS, e o próprio CNAS para fazer pressão sobre o município. É importante organizar os trabalhadores do SUAS para enfrentar essa precarização, pois sozinha pode haver retaliação.

      Já no meu entendimento, o cargo de coordenador de CRAS é um cargo técnico, e não de chefia, portanto daria até para acionar a justiça, visto que a constituição veda a utilização de cargo comissionado para cargo técnico!

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  22. Avatar de zelia souza
    zelia souza

    Olá Rosana,gostaria de saber como são definidos os salários de assistente social e coordenador visto que alguns municípios tem uma diferença, outros são iguais. como chegar nessa conclusão? um coordenador deve ganhar mais?

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    1. Avatar de Marcelo Soares
      Marcelo Soares

      Olá Zelia,

      Nesse país (e no capitalismo) não existe nenhuma regulamentação para salário! Ganha mais quem pode mais, e não quem merece mais! Por isso um político ganha muito mais que um professor ou um servidor público!

      Entendo que o coordenador deve ganhar tanto quanto o assistente social, pois entendo que é uma atividade técnica como a do assistente social, com a mesma responsabilidade!
      É claro que também deveria trabalhar o mesmo número de horas! (o que não acontece no nosso país, pois os assistentes sociais conseguiram reduzir a jornada deles para 30h! quem pode mais pode mais! e não quem merece mais)

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  23. Avatar de Ana Célia
    Ana Célia

    Achei legal alguém falar sobre esse assunto, As relações entre gestores e técnicos deixa muito a desejar, muitas vezes o tema fica em segundo plano, e em primeiro a disputa de poder.

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  24. Avatar de Arilma Melo
    Arilma Melo

    Boa noite Rozana, enquanto estudante do curso de Serviço Social, é bastante proveitoso todos os seus posts, visto que estou na fase de aprendizagem e conhecimento. A parti de agosto iniciarei a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso-TCC. O tema escolhido é O Sistema Único de Assistência Social, com ênfase nos desafios que o meu município vem enfrentando para efetivação do mesmo. Gostaria que se possível me indicasse referências de materiais para elaboração do mesmo. Agradeço!

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  25. Avatar de Alessandra
    Alessandra

    O texto é bom, mas peca por pouco mencionar os Trabalhadores do SUAS de nível médio ou inferior. Passando a impressão de que quem decide são os Técnicos, juntamente com a Coordenação. É importante ressaltar que não deve haver hierarquia entre os Técnicos e os Educadores Sociais, por exemplo.

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    1. Avatar de Marcelo Soares
      Marcelo Soares

      Olá Alessandra,

      Boa discussão essa colocada por você. Precisamos aprofundá-la. Eu entendo que há papeis diferentes e responsabilidades diferentes entre educadores sociais e os técnicos de nível superior, portanto na hora de tomada de decisão, quem tem a responsabilidade é que deve ter o poder de decisão. Dessa forma, numa decisão que irá afetar a vida de um usuária, entendo que o técnico tem um maior poder de decisão.
      O problema é que muitas vezes vemos técnicos atuando de forma que não é preciso ter formação de nível superior, o educadores sociais atuando de forma que seria necessária um formação de nível superior, sem tê-la! Sendo claro: tem educador social dando palpite na vida de usuário, ao invés de levar para o atendimento técnico, e técnicos fazendo atendimento que se resumem a palpites na vida do usuário!

      Mas gostaria de ouvir seu contraponto!

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      1. Avatar de Grazielly F Ribeiro
        Grazielly F Ribeiro

        Uau! Esse parafraseado foi jóia e real!

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  26. Avatar de Roseli mora Azenha
    Roseli mora Azenha

    Muito bom para todos!!nos profissionais !!!!! Parabéns pelo seu trabalho !!!!
    Bjos

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    1. Avatar de Rozana Fonseca

      Obrigada, Roseli!!

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      1. Avatar de zelia souza
        zelia souza

        oi Rozana, pegando uma carona rsss….onde posso encontrar informações sobre salarios da equipe de referncia do CRAS?

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        1. Avatar de Ildeni Pereira Teixeira Santana

          Oi Rosana pegando o gancho qual é mesmo o piso desses profissionais dá assistência Social
          Pois o que vivenciamos atualmente é um disparate cada município cria o piso além de que a precarização dos instrumentos e ambientes cada dia piora

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  27. Avatar de Marcelo
    Marcelo

    Muito bom o texto!
    Grande parte dos problemas apontados podem ser resolvidos se o cargo de Coordenador for efetivo, provido por concurso público e não por indicação do Prefeito.
    Assim, se torna um cargo igual aos outros técnicos (Psicólogo, Assistente Social, etc). Não deve haver hierarquia entre o Coordenador e os outros técnicos, o que muda somente são as atribuições!
    O Coordenador tem como função organizar o serviço, e é claro que com isso irá interferir no trabalho dos outros técnicos, mas não é preciso ser superior (ou chefe) para fazer isso, pelo contrário, a Coordenação só tem chance de ser bem feita se o coordenador não for superior (ou chefe).

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    1. Avatar de Rozana Fonseca

      Oi Marcelo, obrigada por deixar sua opinião e enriquecer o Post.
      Gostei do modo como você apontou a relação horizontal dos cargos, acredito nisso também.
      um abraço

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      1. Avatar de Marcelo
        Marcelo

        Infelizmente, as orientações do MDS não deixa claro que o coordenador não é chefe nem superior aos outros técnicos. Seria um avanço, se isso fosse escrito claramente.

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        1. Avatar de Divaldo
          Divaldo

          Olá Marcelo, o fato de ser provido por concurso público não o torna “igual” aos outros cargos. O que a NOB quis garantir foi a continuidade da gestão dos equipamentos e a redução da influência política, deixando esta para o nível maior de gestão dentro dos órgãos gestores municipais. Cada cargo tem um rol de responsabilidades diferentes. O cargo de psicólogo, assistente social e outros não gerenciais não possuem responsabilidade nenhuma sobre outros servidores, nem tampouco sobre o resultado coletivo do trabalho, sobre as questões financeiras e legais do equipamento. Estas responsabilidades não significa ser superior, quem as faz superior são os nossos valores ao julgá-las. Só para refletir: você abriria mão de sua responsabilidade e autonomia profissional ao emitir um laudo, parecer ou relatório psicológico (estou imaginando que você seja psicólogo)? Quando você fala em horizontalidade na coordenação do CRAS estamos falando disto. Cada coordenador tem a liberdade de empregar o seu estilo gerencial ou de líder, pode ser mais participativo, mas será sua a responsabilidade legal perante o CRAS.

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          1. Avatar de Marcelo
            Marcelo

            Olá Divaldo! Que legal sua resposta! Que bom encontrar alguém que queira debater sobre isso! Esse tenha é muito pouco debatido, e pra mim é fundamental para melhor a qualidade dos serviços e da política! Mas é um tema complexo, afinal pensamos muito pouco em gestão e organização de serviços!!!!
            Quanto ao conteúdo, fica difícil saber se vocês entendeu o que eu quis dizer, e se eu também entendi o que vc quis dizer na sua resposta, pois pela internet fica difícil a compreensão.
            O que quis defender é que os “cargos de gestão” devem ser escolhidos de tal forma que não possa haver interferência dos políticos! Hoje em dia, nas políticas públicas brasileiras, quase a totalidade de “cargos de gestão” podem ser escolhidos por políticos! Defendo que esses é um dos principais motivos que levam a gestão pública ser tão ruim! Portanto, veja uma grande inovação do SUAS quando define o cargo de coordenador como uma cargo técnico, querendo a dar entender que não deve ter interferência de políticos! O concurso público, até hoje, é a forma mais usada de “escolher” servidores públicos sem a interferência de políticos (sei que há problemas nos concursos, como serem muito mal feitos!).
            Não nego a responsabilidade do coordenador, mas não a vejo como superior! Se você for ler a NOB-RH e as orientações técnicas do CRAS, CREAS e Centro Pop, em nenhuma coloca o coordenador como um responsabilidade superior que os demais técnicos! A responsabilidade superior (e legal) é do órgão gestor!!!! O coordenador tem uma função de organização do serviço, mas não tem poder de mando! Esse poder é do órgão gestor!!!!
            O que você pensa sobre essas colocações?

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  28. Avatar de Maria de Lourdes Carvalho Vitalino
    Maria de Lourdes Carvalho Vitalino

    Olá, Rozana! Excelente texto que retrata muito bem as dificuldades na atuação de coordenação e entre as equipe de profissionais nos serviços públicos. O que assusta é a falta de entrosamento entre estes profissionais e realmente a atuação dos profissionais enquanto Equipe!
    Um abraço,
    Maria de Lourdes.

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    1. Avatar de Rozana Fonseca

      Obrigada, Maria de Lourdes.
      Abs

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  29. Avatar de José
    José

    Bom dia Rozana. Adoro seu blog, estou sempre lendo. Assumi a coordenação do Cras há 02 meses praticamente.A equipe de assistentes sociais é boa somos em 04 profissionais contando com a coordenação mas não temos psicólogo nem educador social então fica faltando o trabalho multidisciplinar além de que o atendimento psicossocial fica só no social. Triste que não ha previsão de concurso principal/e em ano eleitoral. Observo também, inclusive em outros municipios, que a Assistencia Social transformou-se em mãe acolhedora principalmente com outros funcionários publicos que dão problema em outros setores e acabam sendo remanejados para a A. Social, muitas vezes, com perfil inadequado. Mas estamos na luta, implementando aos poucos nossas ações.Infelizmente também observo por parte dos usuários, nas reuniões dos Programas Ação Jovem e Renda Cidadã e até nas inclusões no SCFV do CRAS, baixa procura e pouca participação da real demanda mesmo com a busca ativa pois muitos usuários procuram o CRAS apenas quando o recurso financeiro foi suspenso ou bloqueado e olha que nosso CRAS está implantado há 01 ano em uma área de grande vulnerabilidade pois antes estávamos em um espaço menor. Ai o que acontece, mts participantes dos SCFV realmente não são os que mais precisam pois apos contratação das oficinas (R.H) via licitação e materiais, para não ficar com pouquissimos usuarios, abrimos para a comunidade em geral…. Desculpa a extensão do desabafo. Obrigado.

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    1. Avatar de Rozana Fonseca

      Oi José, muito obrigada por deixar seu comentário e por me dar um retorno quanto ao Blog.

      Vocês trata de vários pontos e com certeza eles renderiam bons Posts no Blog! Quanto a equipe, é evidente que precisa reorganizar a composição de acordo com a NOB/RH-SUAS; sobre a assistência formar suas equipes com servidores oriundos de outras secretarias é uma questão que já vi repetir em vários Municípios e é lamentável o critério de transferência desses profissionais. Só reforça aquela ultrapassada concepção de Assistência Social – lugar de ações pontuais, para pobre e sem intervenções técnicas; a participação pouco relevante dos usuários pode ser entendida como desconhecimento e atribuição de pouco valor simbólico às ações da Política de Assistência Social – veja bem, se os executores a tratam com descaso e sem qualidade, por que que a população a reconheceria como espaço significativo e transformador?; por último, entendo que você apresenta uma grande questão para planejamento, gestão do território e estudo acerca do funcionamento do SCFV, quanti e qualitativamente.

      Quem dera se todo desabafo fosse como o seu!! faça-o quando e como quiser!
      Um abraço e bom trabalho

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  30. Avatar de Rosiane
    Rosiane

    Adorei o texto, me fez refletir em inúmeras coisas. Gostaria que esse assunto continuasse. Sou psicóloga e trabalha na equipe de gestão da Proteção Social Básica de meu município. Embora não esteja na função de coordenação, em meu dia-a-dia me deparo muito com questões interpessoais e preciso gerir os conflitos que aparecem dessas questões.
    Um grande abraço!

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    1. Avatar de Rozana Fonseca

      Oi Rosiane, que bom que você gostou do texto, muito obrigada pelo feedback! Vou pensar em alguns pontos para dar continuidade sim.
      Gerir conflitos e interesses diversos é realmente uma tarefa que exige habilidades e no dia a dia não é nada fácil! seja sempre bem-vinda.
      Outro abraço pra você!

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  31. Avatar de Marizete Sousa Castro Silva
    Marizete Sousa Castro Silva

    Sou Assistente Social, fui convocada para a coordenação do nasf, gostaria se possível saber as atribuições dessa coordenação por gentileza.

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    1. Avatar de Rozana Fonseca

      Oi Marizete,
      Eu não tenho informações quanto ao NASF, dê uma pesquisada e peça orientação ao gestor/coord. da Atenção Básica que ele poderá ajudá-la.

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  32. Avatar de BARBARA
    BARBARA

    Gostei muito deste post, assim como vários outros do blog, tem me ajudado bastante e me feito refletir muito sobre as minhas práticas. Sou psicóloga e estou na coordenação do CRAS, sou efetiva do município. Quando entrei no CRAS não havia coordenação e nós técnicas que fazíamos toda parte administrativa, mas depois de um tempo a assistente social assumiu o cargo de coordenadora. No município que trabalho não tivemos esses problemas citados nos comentários anteriores quanto a coordenação. Contudo concordo com cada palavra da publicação, é desafiador estar neste lugar. Inicialmente meu grande desafio foi a parte administrativa e burocrática que suga muito tempo, mas o mais desafiador com certeza é a liderança, é ser responsável por uma equipe e administrar as relações interpessoais. Temos conseguido organizar o trabalho, realizamos reuniões periódicas, planejamos com a equipe técnica e com os demais do SCFV, do administrativo, com a equipe do Cadunico, até o motorista participa, já que é peça fundamental no transporte dos usuários e da equipe.

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    1. Avatar de Rozana Fonseca

      Oi Bárbara, obrigada pelo seu comentário. Fico muito contente em saber que os posts têm ajudado!
      Excelente sua experiência e os avanços, obrigada por compartilhar conosco. O caminho é esse mesmo, porque já é difícil mantendo esta organização, imagina sem isso? um abs e muito sucesso!

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  33. Avatar de Rafaela Mello
    Rafaela Mello

    Ótimo texto que creio que reflete muito a realidade dos municípios. Onde trabalho a coordenadora não é nem nomeada, mas sim contratada por uma entidade, faz mais de seis meses que não fazemos uma reunião de equipe, e quando fazemos é somente entre a Assistente Social, Psicóloga e Coordenadora, não envolve os educadores que trabalham com o SCFV. Como a situação de trabalho dela é precarizada, a coordenação faz de tudo para não ser demitida, inclusive já fui chamada a atenção por explicitar direitos aos usuários, direitos esses que o município está negando. Além do mais a impressão que dá é que ela gosta que a equipe esteja fragmentada e desunida para que assim não cobremos do município a garantia dos direitos dos usuários do SUAS, deixando ela exposta.

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    1. Avatar de Rozana Fonseca

      Oi Rafaela, fico feliz que o texto foi capaz de evidenciar um pouco esta realidade e que a reflexão sirva para que todos saiam da lugar e se movam por soluções e por um trabalho melhor a todos. Gd abraço e muito obrigada por reforçar a relevância deste texto.

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    2. Avatar de Marcelo
      Marcelo

      Lembrando que CRAS, por lei, tem que ser uma unidade pública! Portanto o coordenador tem que ser um servidor público! Não pode ser contratado por uma entidade! Isso é ilegal!!!!

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  34. Avatar de Cleusa Maria
    Cleusa Maria

    Parabéns pela matéria todos os profissionais que assumem coordenação dos serviços CRAS, CREAS deveriam ler essa matéria,a importância de se apropriar sobre o SUAS para assumir tal função pois ele é responsável pela mediação do trabalho técnico e gestão. Percebemos que muitas vezes o coordenador se perde com a parte administrativa, burocrática do serviço.

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    1. Avatar de Rozana Fonseca

      Oi Cleusa, muitíssimo obrigada pela sua participação aqui no Blog e fico feliz que tenha gostado do texto.
      um abs

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  35. Avatar de Cássia Gonçalves
    Cássia Gonçalves

    Definitivamente este blog deveria ser acessado por todos os trabalhadores do SUAS! Sempre muito esclarecedores seus posicionamentos.

    Atualmente o que mais me chama a atenção é com relação a precariedade dos vínculos. No CRAS que trabalho estamos há quase nove meses sem coordenador, eu que sou psicóloga estou de férias, a assistente social teve seu contrato encerrado em dezembro e não foi recontratada. Trocando em miúdos: não há ninguém trabalhando no CRAS durante esse mês! No prédio há apenas a técnica do Bolsa Família, contudo a gestora municipal costuma considerar aquela profissional como parte da equipe e assim não é necessário que a equipe de referência tenha sua própria técnica. Todos os monitores das atividades do SCFV foram demitidos também.
    Diante dessas condições e muitos outros complicadores bate um desânimo, uma frustração de ver que nada do que é feito lá atende ao que um CRAS deveria ofertar, ao que o PAIF deveria ser.

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    1. Avatar de Rozana Fonseca

      Oi Cássia!
      Muito obrigada pelo seu comentário e depoimento, ele complementou o Post e deu mais utilidade a ele.
      A situação relatada é realmente um cenário lastimável e de um grau inaceitável de descaso político com os serviços da assistência social. Provavelmente, para o MDS, o CRAS e os serviços (PAIF, SCFV) da sua cidade estão funcionando nas melhores condições!!!! O retrocesso já é uma lamentável realidade no SUAS e em outras políticas públicas!
      Conte sempre comigo para o diálogo e troca de experiÊncias (uma maneira de nos fortalecermos e superarmos o essas frustrações)
      Um grande abraço e boas férias!

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Comentários