Ontem publiquei um conteúdo (trecho de uma cartilha do CFESS*) na fanpage do Blog com a intenção de divulgar essas diferenças, e pela repercussão, percebi que a confusão é realmente muito constante. Então trouxe o conteúdo para este Post também porque assim podemos disseminar e contribuir mais um pouquinho para que esses equívocos sejam desfeitos.
Junto com o destaque quanto a esta diferenciação, achei melhor publicar aqui também a cartilha do CFESS/CRESS (Assistente Social – Um guia básico para conhecer um pouco mais sobre esta categoria profissional) onde tem o trecho citado. Assim o material fica mais completo e facilita a compreensão sobre a profissão do assistente social, que entre outras áreas de atuação, tem a assistência social como área de atuação juntamente com os trabalhadores do SUAS, como pedagogos, psicólogos, sociólogos, administradores, enfim, todos os profissionais que compõem o SUAS conforme a Resolução do CNAS nº 17 e Resolução nº 09.
Download da Cartilha: Assistente Social – Um guia básico para conhecer um pouco mais sobre esta categoria profissional
Fonte: www.cfess.org.br (PDF)
Republicou isso em Blog Psicologia no SUASe comentado:
Para o dia 15 de Maio – dia da/o assistente social, uma repostagem que vale super a pena reler!
Parabéns, colegas! A presença de vocês no Blog o enriquece a cada dia ❤
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Taí uma profissão que precisa de vocação.
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obrigada por proporcionar conteúdos que nos enriquece profissionalmente.
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Obrigada, Agda!
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E que cada vez mais o Sistema Único de Assistência Social deixe de ser entendido como o Sistema Único de Assistentes Sociais.
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