Mais um grande passo para a consolidação do SUAS!
O CNAS Ratificou e reconheceu, através da Resolução no 09/2014, as ocupações e funções dos profissionais de nível fundamental e médio do SUAS.
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COMPARTILHO AS FUNÇÕES DO ORIENTADOR SOCIAL, UMA DAS GRANDES QUESTÕES E DÚVIDAS!
II – Orientador Social ou Educador Social, com as seguintes funções:
a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários,
assegurando a privacidade das informações;
g) apoiar e participar no planejamento das ações;
h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência
nas unidades e, ou, na comunidade;
i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na
comunidade;
k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de
vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação
de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;
n) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe
com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
q) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de
processos, fluxos de trabalho e resultado;
s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;
x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
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