Como compor as equipes de referência dos CRAS, CREAS e alta complexidade.


 

A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS representa um avanço no que diz respeito à profissionalização da política de assistência social, com vistas a garantir aos usuários do Sistema Único de Assistência Social serviços públicos de qualidade.As diretrizes da NOB-RH/SUAS orientam a ação de gestores das três esferas de governo, trabalhadores e representantes das entidades de assistência social que, cotidianamente, lidam com os desafios para a implantação do SUAS

                            

 Em tempo de composição das equipes dos CRAS, CREAS e demais serviços, programas e benefícios, vale conferir e colocar em prática o que preconiza a NOB-RH/SUAS a fim de cumprir as determinações de consolidação do SUAS pelo MDS e das deliberações das últimas Conferências de Assistência Social. Neste momento, a Gestão do SUAS, deve primar pela organização e ou reorganização do Sistema, dento em vista a importância da oferta ininterrupta dos serviços socioassistenciais e da oferta dos programas e benefícios que estão implantados e em andamento em cada Município.

 Relendo a NOB-RH-SUAS – ANOTADA E COMENTADA, gostaria de reforçar e tecer alguns pontos e comentários acerca do Capítulo IV – Equipes de Referência.

 1 – O que é equipe de Referência? São os profissionais, de nível médio e superior – EFETIVOS, que irão executar o SUAS no Município. Atenção para a palavra EFETIVO, pois se consideramos a realidade dos Munícipios, percebemos o quão longe estamos de atingir as metas referente a Gestão do Trabalho e consequentemente as Prioridade e Metas para a gestão municipal, no âmbito do Pacto de Aprimoramento do SUAS, previsto na NOB SUAS/2012, para o quadriênio 2014/2017 – CIT.

 Sobre equipe de referência: “O Sistema Único de Assistência Social, inspirado nos conhecimentos já produzidos no âmbito do SUS, adota o modelo de equipes de referência. Isso significa que cada unidade de assistência social organiza equipes com características e objetivos adequados aos serviços que realizam, de acordo com a realidade do território em que atuam e dos recursos que dispõem” este trecho extraído da NOB-RH, nos chama a atenção quanto a formação da equipe considerando a demanda e números de famílias a serem referenciadas e atendidas efetivamente. A atenção a este ponto é válida ao observar que a composição da equipe não é algo engessado, ou seja, uma equipe de CRAS não é necessariamente composta por: 2 assistentes sociais, 1 psicólogo, 1 pedagogo e 4 agentes sociais – vejam o tópico 2 a seguir.

 2 – Quais os profissionais compõem a equipe de referência? A equipe será composta de acordo com as diretrizes da NOB-RH, e o quantitativo dos profissionais devem ser definidos segundo o reconhecimento da situação local e vulnerabilidades sociais a serem combatidas e erradicadas. Além da quantidade, deve-se pensar na inserção de profissionais com formação em áreas que irão responder às diversidades e complexidades de demandas. Sobre isso, deve-se recorrer à Resolução nº 17, de 20 de Junho de 2011 – os Fóruns dos Trabalhadores do SUAS, têm lutado e demonstrado que esta relação deverá crescer, considerando que a questão da desigualdade social, da exclusão, da precariedade no acesso a profissionalização, ao trabalho, e das relações conflituosas e excludentes da globalização e do capitalismo, são objetos de estudos, pesquisas e intervenção de diversas áreas do saber que ainda não compõem as equipes do SUAS, as quais têm como desafio mudar minimamente este cenário.

Art. 2º Em atendimento às requisições específicas dos serviços socioassistenciais, as categorias profissionais de nível superior reconhecidas por esta Resolução poderão integrar as equipes de referência, observando as exigências do art. 1º desta Resolução. (…)§3º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão atender as especificidades dos serviços socioassistenciais:Antropólogo;Economista Doméstico; Pedagogo; Sociólogo; Terapeuta ocupacional;  Musicoterapeuta.  Art. 3º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão compor a gestão do SUAS:Assistente Social PsicólogoAdvogadoAdministradorAntropólogo Contador Economista Economista Doméstico Pedagogo Sociólogo Terapeuta ocupacional

 3 – O profissional formado em psicologia é PREFERENCIAL OU OBRIGATÓRIO?

Vejam que neste documento NOB-RH/SUAS anotada e comentada (de 2006 e reimpressa em 2011) o quadro com a distribuição de profissionais segundo o Porte do Município, não contempla as atualizações ocorridas com a Resolução nº 17 – CNAS. Por isso, é importante enfatizar que devemos usar os documentos de referência do MDS, atentando para as atualizações dos mesmos, através de Resoluções, Notas Técnicas e outros. Uma vez que a implementação desta política, exige atualizações constantes.

equipes CRAS e CREAS1

 A seguir, quadro com as categorias que compõem a equipe de referência dos CRAS  (sem atualização da RESOLUÇÃO Nº 17, 20/07 de 2011). 

Equipes CRAS e CREAS
Categorias profissionais que compõem obrigatoriamente as equipes de referência, atualização da NOB-RH/SUAS através da Resolução nº 17 CNAS – 20/06/2011
  • Sobre as equipes do CREAS, vale atentar para o fato de que não é a mesma equipe que irá atender a alta complexidade, conforme o quadro acima.
  • As equipes volantes também devem ser consideradas na expansão dos serviços socioassistenciais em territórios com extensão geográfica fora do alcance da equipe formada em casa unidade. Clique no link para informações das EQUIPES VOLANTES

Materiais citados neste texto e disponíveis para download:

1 – Norma Operacional de Recursos Humanos do SUAS  -Anotada e Comentada, revisada e reimpressa em 2011 – Clique para baixar: NOB-RH-SUAS – ANOTADA E COMENTADA

2 – Resolução nº 17, de 20 de Junho de 2011 – Clique para baixar: Resolução nº 17 – CNAS

4 – Resolução nº 33, de 12 de Dezembro de 2012 que Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS – : Clique para baixar: Nova NOB-SUAS CNAS

5 – Prioridade e Metas para a gestão municipal, no âmbito do Pacto de Aprimoramento do SUAS, previsto na NOB SUAS/2012, para o quadriênio 2014/2017 – CIT – Acesse o link do texto no Site do MDS: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/cit-define-prioridades-e-metas-municipais-para-o-periodo-2014-2017

5 – CREAS – Recursos Humanos – Como deve ser a composição da equipe de referência do CREAS? link:http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistencia-social/pse-protecao-social-especial/creas-centro-de-referencia-especializado-de-assistencia-social/creas-profissionais

6 – CRAS – Quais são os profissionais necessários no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social? Link: http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistencia-social/psb-protecao-especial-basica/cras-centro-de-referencias-de-assistencia-social/cras-profissionais

7 – A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS  –  SLIDE – Denise Colin – (NOB–RH/SUAS) frente às demandas dos trabalhadores do SUAS

Espero ter contribuído e provocado a releitura destes materiais, não sou ingênua de pensar e acreditar na implantação e consololidação da NOB-RH em 100% em um curto ou médio prazo, mas o que eu defendo e trato como imprescindível é o compromisso de cada gestor em efetivá-la gradativamente, de acordo com o contexto e realidade de cada um, sem fugir do que é preconizado pela Norma em prol de caminhos destoantes e que vão na contra mão da efetivação do SUAS. Só lembrando que cada ente federado tem sua responsabilidade na efetivação do SUAS, no caso aqui tratado,  no que se refere aos trabalhadores do SUAS.

Como sempre, aguardo sugestões, críticas e colaboração dos trabalhadores que fazem o SUAS nos quatro cantos do Brasil e que também acreditam que fazemos e temos responsabilidade nesta construção!

Obrigada pela sua leitura!

112 comentários em “Como compor as equipes de referência dos CRAS, CREAS e alta complexidade.

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  1. Oi boa noite!
    Passei no concurso público na minha cidade para trabalhar no CRAS sou Assistente Social, foram ofertados 3 vagas, 2 tomaram posse, porém uma só de fato trabalha no CRAS porém fica no TFD também fazendo dupla jornada, e outra que tomou posse mas foi desviada para Secretaria de Assistência Social como secretaria executiva. sendo assim entendo que há 2 vagas a ser preenchida certo.
    Porém o prefeito fez um processo seletivo sem publicidade alguma e contratou uma Assistente Social , para ser a coordenadora do CRAS, sendo que há um concurso vigente ainda e pessoas classificadas sendo eu uma delas.
    O deve fazer para ver meu direito garantido, eu sou a próxima da lista.
    Atenciosamente,
    Patricia Dias Versiani.

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    1. Este tem sido o maior problema existente no âmbito da Assistência Social, o descumprimento das normas de operação básica, e a falta de punição aos gestores. O profissional da área social não recebe 13° não tem férias, nenhum outro direito e por vezes, prefeituras recolhem os valores percentuais para o INSS, e não repassam para a previdência. Pagam péssimos salários, promovem processos seletivos curriculares, sem transparência, e a justiça não puni esses gestores publicos. Trabalho na área, oito anos de experiência.

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  2. Olá, suas publicações são maravilhosas, e estou realmente “degustando” tudo que posso.
    Sou estudante de Pedagogia, trabalho como orientadora social, e meu TCC é sobre Pedagogia Social. Você pode me passar a referência na qual posso utilizar?

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  3. Boa Tarde!
    Querida sou concursada com carga horaria de 20 horas semanais com 01 (um) salario minimo , há 9 anos estou no CRAS executando as atividades deste CRAS como Assistente Social recebendo uma gratificação especifica do PAIF com esta carga horaria citada acima. Entretanto o gestor do municipio atualmente quer que minhas companheiras de trabalho e eu compondo 02 (duas) equipes, 02 (duas) Assistentes Sociais e 02 (duas) psicologas dê uma carga horaria de 30 horas, ele declara de forma categorica ou a Equipe dar 20 (vinte) horas pelo salario minimo ou 30 (trinta) recebendo a gratificação ao qual já vem rebendo. Preciso de uma orientação

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    1. Oi Nubia,
      Precarização mesmo com o vínculo efetivo, né? Por isso é tão importante a organização dos trabalhadores, por sindicatos, fóruns ou outras formas. Vocês têm sindicato dos servidores? Você já levou esta questão para discussão e mobilização? E também tem que levar para o legislativo o aumento salarial (o salário está absurdamente incompatível com sua formação e dos demais de nível superior)….equiparação …isonomia – o que culmina também no PCCS.
      Considerando o tempo da sua pergunta, como está a atuação atual?
      Um abraço e coragem aí pra lutar pelos direitos de vocês!

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      1. Boa Tarde!
        A situação permanece a mesma infelizmente! Quanto sua pergunta sobre o sindicato sou sindicalizada sim. Agradeço muito por sua colaboração

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  4. Olá!
    Gostei muito das considerações.
    Estou em busca de fundamentação para um trabalho relativo a equipe do CREAS. Não sei se compreendi exatamente sua observação quando disse que “Sobre as equipes do CREAS, vale atentar para o fato de que não é a mesma equipe que irá atender a alta complexidade, conforme o quadro acima.” Isto significa dizer que para cada modalidade de serviço (média complexidade e alta complexidade) é necessário uma equipe diferente, por exemplo, para atender média complexidade seria contratado um assistente social e um psicólogo e para atender alta complexidade deveriam ser contratados outros dois profissionais da mesma área de atuação, totalizando quatro profissionais no CREAS?
    Questiono isso pois não encontrei nenhum texto que explique este contexto desta forma e gostaria de ter claro sobre a composição da equipe.
    Quanto a equipe, no que se refere ao CRAS a referência é o quantitativo cadastral ou populacional da cidade, mas no que se refere ao CREAS me parece ser determinado pela modalidade de serviço, mas não tenho certeza. Se puder me ajudar.

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  5. Oi Rozana! Sempre muito bom os seus posts! Parabéns! Olha, alguns links não estão mais abrindo os documentos. Acredito que seja porque houve uma atualização no site do MDS. Acho que neste Post daria para inserir o link do Caderno de Orientações Técnicas sobre os Gastos no Pagamento dos Profissionais das Equipes de Referência do SUAS (versão 2016). Iria colaborar muito nessa discussão! Abraços!

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    1. Boa noite!! Sou estudante de Psicologia do 9 semestre, gostaria de saber como faço para trabalhar no CRAS?

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      1. Oi Simone,
        Através de concurso público ou processo seletivo.
        Muitas prefeituras realizam contratos diretos também (precarização do trabalho!).
        Procure a Secretaria Municipal de Assistência Social e procure se informar qual o meio de composição das equipes eles utilizam.

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  6. Gostaria de saber se o Educador Físico precisa ter superior, ou pode estar prestando serviços pro CRAS cursando o último período de Educação física.

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  7. Boa noite Rozana!
    Minha querida me tire uma duvida? Tem algum problema um assistente social assumir a coordenação do CRAS, mesmo que um coordenador que esteja lá tenha apenas 4 meses, se é possível fazer mudança e colocar um assistente social.

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    1. Gostaria de saber se um profissional da secretaria da saúde, ou seja, concursado para a saúde pode ser transferido para um creas? Por exemplo, um psicólogo.

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    2. Bom dia Rozana gostaria de saber onde encontro as informações sobre quem paga os os técnicos do CRAS.

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      1. Oi Josiene,
        Acredito que será necessário você verificar isso junto a gestão no seu Município.
        Não sei se vocÊ se refere a possibilidade de pagamento da equipe do SUAS ( não só CRAS) de acordo com a Lei do SUAS 12.435/2011 “Art. 6º-E. Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados à execução das ações continuadas de assistência social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS”.
        http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12435.htm

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  8. Parabens ao Blog, pela ajuda que vem dando as pessoas dos municipios. Fico triste pela falta de conhecimento e pelo desrespeito com que as gestões municipais tratam a PNAS.

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  9. Olá Rosana…. Qual o documento que regulamente a carga horária de um coordenador? Não estou encontrando…. É possível um serviço ter um Coordenador que atue 6 horas? Já considero que este cenário precariza o serviço, gostaria de saber se vai contra alguma normativa…. e qual seria esta

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    1. Oi Jader,

      Se o serviço deve funcionar 40h, no caso da coordenação, ela tem que ser contratada com esta carga horária.
      As normativas são a Tipificação Nacional dos serviços Socioassistenciais e a NOB-RH/SUAS.
      Veja a NOB-RH comentada também.

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  10. Rosana
    Sou Técnico Suas (Formação em Recursos Humanos) e gostaria de saber se posso assumir a coordenação de um CRAS?
    Ainda, na NOB RH 2011 , fala em categorias profissionais preferenciais e não exclusivas para composição de equipe dos CRAS em um município.
    Obrigado

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    1. Oi José Carlos, para coordenar um CRAS ou outra unidade do SUAS, é necessário formação de nível superior. Veja a Resolução nº 17/2011, esta resolução também sanará sua questão quanto as categorias obrigatórias e aquelas que relacionadas segundo as especificidades das demandas de cada região. LINK:https://craspsicologia.files.wordpress.com/2012/06/resoluc3a7c3a3o-retifica-a-composic3a7c3a3o-da-equipe-de-referencia.doc
      Um abraço

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      1. Boa tarde Rosana
        Informo que tenho Curso Superior e sou Administrador. Vendo, mais uma vez, a Resolução no Link enviado por você, reafirmo a postura de que a palavra ” Preferencialmente” colocada denota não exclusividade, não obrigatoriedade, devendo , dependendo do território, haver uma maior abrangência no aproveitamento das profissões de nível superior.

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        1. Oi José, que bom que retornou aqui…

          Então você está contemplado no Art. 3º da resolução, e procede o que você pontua quanto ao “preferencialmente”.

          Contudo é bom considerarmos que Gestão no SUAS contempla vários cargos e funções. Pode-se coordenar um CRAS ou CREAS sim, mas deve ter o perfil já pontuado nos cadernos de orientação, conforme este trecho que aqui:https://craspsicologia.files.wordpress.com/2016/01/atribuic3a7c3b5es-coordenador-cras-creas-centro-pop.pdf

          A prática no campo de Assistência Social e a Pós Graduação nesta área, são fatores que devem ser considerados nesta escolha entre as formações “preferenciais”.

          Um abraço e sucesso!

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  11. Rozana, Bom dia!
    Gostaria de saber se um estudante de Serviço Social já no 6º Período pode ser coordenador do CRAS?
    De já grata.

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    1. Oi Maria Tereza,

      Não pode. A coordenação do CRAS deve ser ocupada por profissionais com formação em nível superior e é muito importante que este cargo seja assumido por quem já tem experiência e especializações na área.

      Veja a fundamentação aqui:
      https://craspsicologia.files.wordpress.com/2012/06/resoluc3a7c3a3o-retifica-a-composic3a7c3a3o-da-equipe-de-referencia.doc

      Clique para acessar o atribuic3a7c3b5es-coordenador-cras-creas-centro-pop.pdf

      Um abraço!

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  12. Boa tarde, gostaria de saber o que um coordenador tecnico administrativo do cras, do creas e da sec. de desenvolvimento social faz?

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  13. Quando o Coordenador do CRAS não é Psicologo ou Assistente Social, como ficam as atividades e o andamento do serviço? Me refiro ao o sigilo profissional, os relatórios, os plantões, as visitas domiciliares, a reunião de rede…etc. Já que esse profissional não tem noção da PNAS.

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  14. olá Rozana sou pedagoga cursando neuropsicopedagogia clinica institucional e hospitalar posso trabalhar no CRAS ou no CREAS.

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    1. Oi Elizangela,
      O profissional formado em Pedagogia está previsto no SUAS sim, veja a Resoluçao cnas n°17 de 2011.
      Agora, só acho que sua caminhada de pos-graduação, o que imagino ter a ver com seu interesse de area de atuaçao, não está no perfil dos profissionais do SUAS.
      Um abraço

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  15. Olá! Muito tenho lido sobre a formação da equipe de proteção básica, porém não encontrei na Nob-SUAS Rh um local onde fale especificamente sobre a carga horária dos profissionais que compõem a equipe. Poderia me auxiliar?

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  16. OLÁ BOA TARDE ROZANA FONSECA. GOSTARIA DE SABER SE UMA ESTUDANTE DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL, PODE SER COORDENADORA DO CRAS ?

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    1. Oi Elizanne,
      Este cargo deve ser ocupado por um profissional com formação de nível superior e que apresente experiência com a política pública de Assistência Social. “As equipes de referência para os CRAS devem contar sempre com um coordenador, devendo o mesmo, independentemente
      do porte do município, ter o seguinte perfil profissional: ser um técnico de nível superior, concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos,serviços e benefícios socioassistenciais. (NOB-RH/SUAS:ANOTADA E COMENTADA, 2011).
      Veja também a Resolução nº 17/2011 do CNAS
      Um abraço

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  17. Boa noite Rozana, tudo bem?
    Sou Pedagoga com especialização em Pedagogia Social. Gostaria de saber se o Pedagogo Social pode estar atuando na Proteção Social Especial de Média Complexidade? Agradeço. Abraços!

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  18. Olá Rozana, tudo bem?
    Estou com dúvidas com relação a como deve funcionar uma equipe de referência no órgão gestor de assistência social de um município de pequeno porte I onde não existe CREAS regional. Sou psicóloga e trabalho no âmbito do SUAS há mais de dois anos, mas sempre fiquei na proteção social básica, no CRAS. Agora iniciei no órgão gestor de outro município e estou muitas dúvidas quanto ao meu papel e a execução dos programas e serviços que devem ser de minha competência. Desde já obrigada!

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  19. Rozana,
    Como posso fazer para te enviar esse edital e essa lei? (Tenho ambos salvos)
    A prefeitura não “consegue” (ou não quer) entender a diferença entre Serviço e Programa e afirma que CRAS E CREAS “podem acabar a qualquer momento, por serem custeados em partes por outras esferas de Governo”.
    Já procurei em todas as Leis, para ver se tem algo que distinga a tipificação dos dois (especificando que Programa não é continuado e Serviço é continuado, não se finda), mas não encontrei; se você souber de algo que deixe bem claro essa especificação, me envie por gentileza.
    Agradeço sua atenção!

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  20. Rozana,
    Por favor, responda minha pergunta, o quanto antes! Obrigada e desculpe a insistência, mas estou desesperada!
    “Olá Rozana,
    Estou numa situação difícil…rsrsrs
    Numa cidade existe uma Lei Municipal acerca de processo seletivo, pois todos os profissionais de CRAS e CREAS são de Processo seletivo. Nessa Lei, fala que esse processo é enquanto durarem os Programas (CRAS e CREAS são “intitulados” como programas aqui), mas que isso não gera expectativa de efetivação desses profissionais. Nessa mesma Lei há ainda a proibição de efetivação para profissionais desses “Programas”.
    No entanto, todas as normativas e Leis que conheço prezam pela efetivação. Nesse ano houve concurso público para essa mesma prefeitura, com apenas 01 vaga (não foram colocadas essas vagas de CRAS e CREAS).
    Passei nesse concurso, em 5º lugar, mas não fui chamada, só o 1º colocado foi.
    Existem 05 assistentes sociais via processo seletivo, como devo proceder?
    Desde já agradeço e solicito sua ajuda o quanto antes!”

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  21. Olá Rozana,
    Estou numa situação difícil…rsrsrs
    Numa cidade existe uma Lei Municipal acerca de processo seletivo, pois todos os profissionais de CRAS e CREAS são de Processo seletivo. Nessa Lei, fala que esse processo é enquanto durarem os Programas (CRAS e CREAS são “intitulados” como programas aqui), mas que isso não gera expectativa de efetivação desses profissionais. Nessa mesma Lei há ainda a proibição de efetivação para profissionais desses “Programas”.
    No entanto, todas as normativas e Leis que conheço prezam pela efetivação. Nesse ano houve concurso público para essa mesma prefeitura, com apenas 01 vaga (não foram colocadas essas vagas de CRAS e CREAS).
    Passei nesse concurso, em 5º lugar, mas não fui chamada, só o 1º colocado foi.
    Existem 05 assistentes sociais via processo seletivo, como devo proceder?
    Desde já agradeço e solicito sua ajuda o quanto antes!

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    1. Oi Goretti,

      Sugiro que você procure o Ministério Público. Sem ler o Edital e essa lei citada, eu não consigo te ajudar. O que posso garantir é que CRAS e CREAS não são programas – são equipamentos permanentes que ofertam SERVIÇOS continuados, portanto a equipe deve ser concursada. Assim, essa lei está totalmente contrária a NOB/RH-SUAS.

      Um abraço e continue firme para superar esta situação tão precarizante das condições de trabalho no SUAS!

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      1. Rozana,
        Como posso fazer para te enviar esse edital e essa lei? (Tenho ambos salvos)
        A prefeitura não “consegue” (ou não quer) entender a diferença entre Serviço e Programa e afirma que CRAS E CREAS “podem acabar a qualquer momento, por serem custeados em partes por outras esferas de Governo.
        Já procurei em todas as Leis, para ver se tem algo que distinga a tipificação dos dois (especificando que Programa não é continuado e Serviço é continuado, não se finda), mas não encontrei; se você souber de algo que deixe bem claro essa especificação, me envie por gentileza.
        Agradeço sua atenção!

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  22. Ola. Minha dúvida é simples: existindo oferta de serviços de convivência por ongs conveniadas ao município, quem seria a equipe de referencia e como se daria a avaliação e encaminhamento se a equipe do paif tem somente 2 técnico de nivel superior? Ou seja, nso tem equipe de referência no cras pra serviço de convivência? E se no caso tivessem assistente social e psicologo nas ongs estes poderiam executar todo o serviço invlusive a referência e avaliação?

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    1. Oi Maria.
      Eu não achei sua dúvida simples, não! rsrs
      Todo SCFV é referenciado ao CRAS (independente se é ofertado por Centros de Convivência do poder público ou por entidades de assistência social), por ser essa unidade a responsável pela oferta do PAIF.
      Se o número de técnico é insuficiente para a oferta dos serviços é preciso que ela seja ampliada. E isso pode ser problema porque os municípios não avaliaram essa lacuna quando pactuaram a capacidade de atendimento junto ao MDS – beira a irresponsabilidade!!! É preciso discutir isso com a gestão e também tente orientações técnicas com a secretaria do seu Estado.

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  23. Gostaria de esclarecer uma dúvida,por favor! Um psicólogo pode trabalhar 20 horas na proteção social de alta complexidade (Abrigo) e ser “cedido” 20 horas na proteção social básica (CRAS)? Sendo concursado e que faça parte do quadro de funcionários da gestão da Assistência Social.

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    1. Oi Juliana, grata pelo seu comentário!

      Esta situação só agravaria a precarização do trabalho. Veja bem: você sendo concursada deve prezar e lutar efetivamente pela desprecarização e implementação dos serviços socioassistenciais. Assim, considerando o tempo de funcionamento do CRAS, 20 horas são insuficientes, o que implica necessariamente na contratação de outra psicóloga para completar as horas – pergunto: não é muito melhor cada unidade funcionar com suas equipes de referência de acordo com a NOB/RH-SUAS? Cada nível de proteção tem suas especificidades e é bom que se reflita na qualidade dos serviços ofertados e na qualidade e condições de trabalho!

      Um abraço

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  24. olá Rozana…gostaria de saber se o fundo que vem para o creas pode pagar um educador fisico dentro da equipe de referencia…obrigada.

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    1. Oi Joelma, o profissional com essa formação não consta no rol de profissionais regulamentados na resolução 17/ CNAS, nem para compor a equipe técnica nem para os cargos de gestão. Contudo vejo outras formações no Suas que não estão na resolução! E muitos sem condições técnicas para o cargo, o que precariza muito a oferta dos serviços, a condução da equipe técnica e a gestão do território.
      O que fará um grande diferencial é se o profissional tem alguma formação nesse campo ou experiências com a assistência social.
      Um abraço

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  25. Olá Rosana,preciso esclarecer uma dúvida no município onde moro foi realizado processo seletivo para contratar assistente social e psicólogos temporários já que não havia concurso em vigência para estas áreas. Ocorre que logo foi realizado concurso público e mesmo após a homologação os contratos continuaram a ser renovados, procurei o MP que abriu uma investigação,só que a prefeitura respondeu que CRAS, CREAS E CENTRO POP São programas pontuais que podem ser extintos a qualquer momento. No meu entendimento isso Não procede pois CRAS E CREAS São unidades estatais de prestação de serviços socioassistenciais.

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  26. Olá Rozana
    Moro numa cidade de 125 mil habitantes, e hj no meu município vários serviços se encontram sem coordenador, sem agentes sociais, auxiliar administrativos etc.. O Município atua de acordo com a gestão plena do Suas. Eu gostaria de saber enquanto cidadã se essa falta de funcionários pode ser considerada normal perante a NOBRH/SUAS e a legislação ja que o gestor de minha cidade alega não ter fundos para pagar os funcionários faltantes no quadro de equipe de referencia dos cras e creas?

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    1. Lucineia,

      Não é normal. Será falta de planejamento? será que os Municípios não estão usando a “crise” para cortar orçamentos da proteção social de assistência social para plicar em outra coisa? não sei! mas tem que acompanhar de perto mesmo. Sugiro que acompanhe as reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social para saber mais perto o que está acontecendo. Um abraço

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  27. Boa tarde, eu estava estudando a respeito das equipes de referência da proteção social básica e os serviços que compõe este nível de proteção social e estou com uma dúvida. Na tipificação nacional consta que existem três tipos de serviços na proteção social básica, o PAIF, o SCFV, e o serviço de proteção social básica no domicílio, no entanto, não ficou claro para mim se é uma única equipe, a equipe de referência do CRAS, quem fica responsável por estes três serviços ou deveria ser uma equipe para cada um destes serviços? Existe algum documento que especifica isto?

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  28. Oi Rozana! Bom Dia!
    Sou marinheiro de 1ª viagem no âmbito da Assistencia Social e aqui vai minha dúvida para encontrar no Google o caminho correto que especifica os profissionais que podem ser abrangidos pela distribuição das verbas federais no sentido de operacionalização. Vi uma vez, rapidamente, e achei muito interessante porque era apresentado em forma de tabela, e correspondia aos diversos programas – CRAS etc… Se vc puder me ajudar, ficarei imensamente grato. Acompanho já há algum tempo seu blog que considero muito especial. Sucesso cada vez mais crescente!
    Meu e-mail: owandelli@bol.com.br

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  29. Boa tarde, adorei o blog, e gostaria de pedir se existe carga horária mínima para a cada cargo da equipe mínima do CRAS?

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    1. Oi Suélen, a carga horária semanal é de 30h para os assistentes sociais (Lei Federal) e 40h para o restante da equipe (normativas do MDS devido período de funcionamento das unidades de serviços.. Um abraço

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      1. Rozana, é uma situação bastante comum em CRAS. Profissões diferentes, no entanto, com a mesma função (Técnico de Nível Superior), mesmas atribuições, mesmo salário, porém, com uma disparidade na carga horária por conta de Lei Federal que, justamente, estabelece a carga horária dos Assistente Sociais. Em razão disso, além da diferença salarial, se calculado o valor por hora de trabalho, ocorre a sobrecarga de trabalhos dos demais profissionais que compõe a equipe, uma vez que esses permanecem mais tempo nas unidades e consequentemente tendem a realizar mais atendimentos. Qual a sua visão a respeito e sugestão para iniciar a luta nos municípios e/ou estados especificamente sobre esse ponto? Após mobilizar os profissionais, por onde começar?

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    1. Oi Amanda! eu não entendi direito sua pergunta, mas acredito que não, pois ainda depende muito do modo como a gestão da Assistência Social é formatada no Município, ainda mais que muitos Munic. não têm Plano Municipal de Assistência social e nem Plano de Cargos, carreiras e salários.
      abs

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  30. Olá Rozana, acompanho sempre anonimamento o blog, que tem me ajudado muito nas discussões e atualizações na Política da Assistência. Porém, me ocorre uma dúvida enquanto equipe de referência no CRAS, principalmente quando dentro do equipamento acontece o cadastramento do cad-Único, envolvendo todos os processos do mesmo (sejam, atualizações, averiguações cadastrais, revalidações, situações de bloqueio do benefício, visitas domiciliares quando há irregularidades no cadastro declarado, etc). Como deveria ser o quadro de profissionais? O mesmo técnico que realiza o PAIF, deve cumprir as metas das averiguações cadastrais que necessitam de parecer social?
    Obrigada

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    1. Oi Cecília, obrigada pela companhia e considerações.
      Bom, a equipe do PAIF não é a mesma do Cadúnico e para que o mesmo possa funcionar na unidade do CRAS ele precisa ter a equipe própria.

      Um abraço e continue por aqui!

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  31. Rozana, obrigada pelos esclarecimentos!
    Contudo, emergiram algumas dúvidas… Veja bem:
    No município em que vivo não há psicólogo inserido na equipe de referência do CREAS, apenas no CRAS (que por vezes presta alguns serviços ao CREAS). Além disso, não há previsão para a abertura de processo seletivo/concurso.
    O que fazer a partir desse contexto? Realizar uma denúncia? Dirigi-la a quem?
    Desde já, grata.

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    1. Oi Mariana! o Creas tem que ter a equipe específica, não tem como desenvolver trabalho nas duas proteções ao mesmo tempo, isso vai contra a NOB-RH , mas também contra as condições e possibilidades de trabalho… procure o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município ou do seu Estado.
      um abraço

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  32. Rozana obrigada pelas publicações.(leitura realizada anteriormente)Estava em dúvida quanto a fala: preferencialmente referente ao psicologo na equipe de referencia do CRAS. em seguida; paragrafo único; obrigatoriamente, ficou claro após aprofundar a leitura com os links recomendados.
    Braços amiga.

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