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Em tempo de composição das equipes dos CRAS, CREAS e demais serviços, programas e benefícios, vale conferir e colocar em prática o que preconiza a NOB-RH/SUAS a fim de cumprir as determinações de consolidação do SUAS pelo MDS e das deliberações das últimas Conferências de Assistência Social. Neste momento, a Gestão do SUAS, deve primar pela organização e ou reorganização do Sistema, dento em vista a importância da oferta ininterrupta dos serviços socioassistenciais e da oferta dos programas e benefícios que estão implantados e em andamento em cada Município.
Relendo a NOB-RH-SUAS – ANOTADA E COMENTADA, gostaria de reforçar e tecer alguns pontos e comentários acerca do Capítulo IV – Equipes de Referência.
1 – O que é equipe de Referência? São os profissionais, de nível médio e superior – EFETIVOS, que irão executar o SUAS no Município. Atenção para a palavra EFETIVO, pois se consideramos a realidade dos Munícipios, percebemos o quão longe estamos de atingir as metas referente a Gestão do Trabalho e consequentemente as Prioridade e Metas para a gestão municipal, no âmbito do Pacto de Aprimoramento do SUAS, previsto na NOB SUAS/2012, para o quadriênio 2014/2017 – CIT.
Sobre equipe de referência: “O Sistema Único de Assistência Social, inspirado nos conhecimentos já produzidos no âmbito do SUS, adota o modelo de equipes de referência. Isso significa que cada unidade de assistência social organiza equipes com características e objetivos adequados aos serviços que realizam, de acordo com a realidade do território em que atuam e dos recursos que dispõem” este trecho extraído da NOB-RH, nos chama a atenção quanto a formação da equipe considerando a demanda e números de famílias a serem referenciadas e atendidas efetivamente. A atenção a este ponto é válida ao observar que a composição da equipe não é algo engessado, ou seja, uma equipe de CRAS não é necessariamente composta por: 2 assistentes sociais, 1 psicólogo, 1 pedagogo e 4 agentes sociais – vejam o tópico 2 a seguir.
2 – Quais os profissionais compõem a equipe de referência? A equipe será composta de acordo com as diretrizes da NOB-RH, e o quantitativo dos profissionais devem ser definidos segundo o reconhecimento da situação local e vulnerabilidades sociais a serem combatidas e erradicadas. Além da quantidade, deve-se pensar na inserção de profissionais com formação em áreas que irão responder às diversidades e complexidades de demandas. Sobre isso, deve-se recorrer à Resolução nº 17, de 20 de Junho de 2011 – os Fóruns dos Trabalhadores do SUAS, têm lutado e demonstrado que esta relação deverá crescer, considerando que a questão da desigualdade social, da exclusão, da precariedade no acesso a profissionalização, ao trabalho, e das relações conflituosas e excludentes da globalização e do capitalismo, são objetos de estudos, pesquisas e intervenção de diversas áreas do saber que ainda não compõem as equipes do SUAS, as quais têm como desafio mudar minimamente este cenário.
Art. 2º Em atendimento às requisições específicas dos serviços socioassistenciais, as categorias profissionais de nível superior reconhecidas por esta Resolução poderão integrar as equipes de referência, observando as exigências do art. 1º desta Resolução. (…)§3º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão atender as especificidades dos serviços socioassistenciais:Antropólogo;Economista Doméstico; Pedagogo; Sociólogo; Terapeuta ocupacional; Musicoterapeuta. | Art. 3º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão compor a gestão do SUAS:Assistente Social PsicólogoAdvogadoAdministradorAntropólogo Contador Economista Economista Doméstico Pedagogo Sociólogo Terapeuta ocupacional |
3 – O profissional formado em psicologia é PREFERENCIAL OU OBRIGATÓRIO?
Vejam que neste documento NOB-RH/SUAS anotada e comentada (de 2006 e reimpressa em 2011) o quadro com a distribuição de profissionais segundo o Porte do Município, não contempla as atualizações ocorridas com a Resolução nº 17 – CNAS. Por isso, é importante enfatizar que devemos usar os documentos de referência do MDS, atentando para as atualizações dos mesmos, através de Resoluções, Notas Técnicas e outros. Uma vez que a implementação desta política, exige atualizações constantes.
A seguir, quadro com as categorias que compõem a equipe de referência dos CRAS (sem atualização da RESOLUÇÃO Nº 17, 20/07 de 2011).
Materiais citados neste texto e disponíveis para download:
1 – Norma Operacional de Recursos Humanos do SUAS -Anotada e Comentada, revisada e reimpressa em 2011 – Clique para baixar: NOB-RH-SUAS – ANOTADA E COMENTADA
2 – Resolução nº 17, de 20 de Junho de 2011 – Clique para baixar: Resolução nº 17 – CNAS
4 – Resolução nº 33, de 12 de Dezembro de 2012 que Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS – : Clique para baixar: Nova NOB-SUAS CNAS
5 – Prioridade e Metas para a gestão municipal, no âmbito do Pacto de Aprimoramento do SUAS, previsto na NOB SUAS/2012, para o quadriênio 2014/2017 – CIT – Acesse o link do texto no Site do MDS: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/cit-define-prioridades-e-metas-municipais-para-o-periodo-2014-2017
5 – CREAS – Recursos Humanos – Como deve ser a composição da equipe de referência do CREAS? link:http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistencia-social/pse-protecao-social-especial/creas-centro-de-referencia-especializado-de-assistencia-social/creas-profissionais
6 – CRAS – Quais são os profissionais necessários no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social? Link: http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistencia-social/psb-protecao-especial-basica/cras-centro-de-referencias-de-assistencia-social/cras-profissionais
7 – A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – SLIDE – Denise Colin – (NOB–RH/SUAS) frente às demandas dos trabalhadores do SUAS
Espero ter contribuído e provocado a releitura destes materiais, não sou ingênua de pensar e acreditar na implantação e consololidação da NOB-RH em 100% em um curto ou médio prazo, mas o que eu defendo e trato como imprescindível é o compromisso de cada gestor em efetivá-la gradativamente, de acordo com o contexto e realidade de cada um, sem fugir do que é preconizado pela Norma em prol de caminhos destoantes e que vão na contra mão da efetivação do SUAS. Só lembrando que cada ente federado tem sua responsabilidade na efetivação do SUAS, no caso aqui tratado, no que se refere aos trabalhadores do SUAS.
Como sempre, aguardo sugestões, críticas e colaboração dos trabalhadores que fazem o SUAS nos quatro cantos do Brasil e que também acreditam que fazemos e temos responsabilidade nesta construção!
Obrigada pela sua leitura!
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