Olá colegas de jornada! em especial à Andressa Barbosa, a qual postou um comentário com questões relacionadas ao Censo SUAS. Primeiramente quero agradecer a Andressa e a Simone, duas leitores que me colocaram para atualizar o blog este final de semana! 😉 é que com o volume de trabalho, o tempo passa e muitas coisas vão ficando em aberto. Por isso, obrigada aos leitores que comentam as postagens, porque os comentários funcionam como um combustível para eu prosseguir com o o blog . Sei que demoro responder um pouco ( tem ainda os e-mails que recebo) mas o objetivo é não deixar nenhum colega sem retorno. Mas vamos ao texto inspirado nas colocações de Andressa:
O censo SUAS é um instrumento de monitoramento, levantamento da situação da rede socioassistencial de cada Município. As dificuldades começam pela discrepância da realidade com aquilo que é proposto pelo MDS. Os técnicos, gestores começam a perceber que os caminhos trilhados diariamente não estão na mesma direção do que é proposto pelo SUAS, ou para não ser tão pessimista, o caminho parece ser bem mais árduo e menos linear. Por exemplo, realizamos o preenchimento do censo, mas não temos a vigilância socioassistencial implantada, o que resulta, para o Município e para os serviços e projetos, apenas números e não uma leitura técnica, qualitativa da realidade.
No suas temos três eixos de execução dos serviços socioassistenciais: proteção social, vigilância social e defesa social e institucional. Estamos executando a proteção social e bem mal a defesa social e institucional, pois muitos gestores, trabalhadores nem se apropriaram ainda do que se trata, ou e quando tem o entendimento, não tem os recursos necessários, como, estrutura física, transporte, Recursos Humanos, entre outros.
Mas voltemos ao censo e às questões de Andressa. Acredito que os profissionais ainda não qualificam o censo como instrumento de vigilância e nem como apropriação do trabalho. A falta de apreensão acerca das atividades a serem realizadas primordialmente em um Cras, Creas, me leva a esta hipótese. E também temos observado muitos profissionais com insegurança e desconhecimento acerca do que fazer no SUAS. (Faço alusão ao proposto e acordado no Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS) Acesse AQUI.
Então, o Censo não seria também um indicador do que as diretrizes e princípios dos serviços elencados na PNAS, Protocolos, Resoluções, entre outros, demonstram que sejam executados nas unidades como Creas, Cras? Acredito, portanto, que se os técnicos e principalmente os gestores não se apropriarem deste instrumento – para além de enviar dados quantitativos, os serviços socioassistenciais continuarão sem a qualificação adequada e continuarão num caminho obscuro tanto para o MDS quanto para os trabalhadores que estão na ponta executando os serviços. (é relevante pontuar que o MDS propõe muitos serviços com uma “falsa certeza” de que para os Municípios, basta realizar o Termo de Aceite, que depois a execução dos serviços fluirá na perfeita harmonia com as diretrizes indicadas)
Mas defendo que para os profissionais atentos e uma gestão mais próxima das propostas do SUAS, o censo é um importante instrumento de vigilância social e que pode ser um instrumento de leitura e mudança da realidade – estrutura física, recursos humanos, atividades realizadas e horário de funcionamento – estas dimensões são fatores de avaliação do índice de desenvolvimento dos CRAS. Assim, é através do censo SUAS que é avaliado se os Municípios estão cumprindo com as normativas do SUAS.
Então, observamos a relevância deste censo e identificamos que o desdobramento dos dados resultam em consequências para a melhoria, expansão e qualificação – ou NÂO, dos serviços socioassistenciais nos municípios. Para os gestores atentos às metas de desenvolvimento dos CRAS – o que é tratado no documento: O CRAS que temos e o CRAS que queremos, este instrumento pode ser um norteador para a qualificação dos serviços ofertados e para o alinhamento entre gestão e trabalho técnico.
Bom, minha reflexão é essa e espero que vocês possam deixar suas opiniões aqui também!
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Bom dia, Rozana,
faço minhas aas suas palavras, e incluo aí o papel do Estado (ente federativo) no acompanhamento e suprte das ações municipais. Nos encontramos em momento propício para estas disussões e reflexões, não apenas pela obrigatoriedade do Censo SUAS (com a qual concordo, apesar das ressalvas com relação às informações solicitadas pelo MDS). Assim como o Governo Federal, também a Gestão Estadual tem criado parâmetros meramente quantitativos, quase sempre distantes da realidade municipal, seja em termos de difuculdades ou mesmo de potencialidades. Uma saída que encontramos aqui no município foi fornecer as informações solicitadas para a Secretaria Estadual, incluindo outras que fazem parte da nossa realidade. Esperamos que, dessa maneira, ao menos possam ser levantados questionamentos pela equipe técnica do Estado que auxiliem no levantamento de informações mais condizentes com as realidades dos diversos municípios paraenses.
Abraços e parabéns por este espaço.
Lívia Arrelias
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Oi Lívia! obrigada
O Censo não contempla os Serviços de Convivência ofertados FORA da unidade CRAS. Registramos onde? deixar sem registro é o que não devemos! então, concordo que devemos enviar os dados de acordo com o solicitado pelo MDS, mas que nossa realidade seja de fato contemplada!!
um abraço e é sempre bom receber sua participação!
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