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O lugar do psicólogo(a) garantido na composição da equipe de referência dos CRAS e CREAS


(Atenção para o Parágrafo Único do Art. 1º)

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RESOLUÇÃO Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2011.

Ratificar a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e Reconhecer as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 14 a 16 de junho de 2011, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 172, de 2007, que recomenda a instituição de Mesa de Negociação, conforme estabelecido na NOB-RH/SUAS; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 210, de 2007, que aprova as metas nacionais do Plano Decenal de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite – CIT nº 07, de 2009, que dispõe sobre a implantação nacional do Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do SUAS; CONSIDERANDO a deliberação da VII Conferência Nacional de Assistência Social de “Construir um amplo debate para definição dos trabalhadores da Assistência Social”; CONSIDERANDO a meta prevista no Plano Decenal de Assistência Social, de “Contribuir com o estabelecimento da política de recursos humanos do SUAS que garanta a definição da composição de equipes multiprofissionais, formação, perfil, habilidades, qualificação, entre outras”; CONSIDERANDO o DECRETO nº 7.334, de 19 de outubro de 2010, institui o Censo do Sistema Único de Assistência Social – Censo SUAS; e CONSIDERANDO o processo democrático e participativo de debate realizado com os trabalhadores da Assistência Social nos cinco Encontros Regionais, no primeiro Encontro Nacional, coordenado pelo Conselho Nacional de Assistência Social e, a realização de oficinas. RESOLVE: Art. 1º Ratificar a equipe de referência, no que tange às categorias profissionais de nível superior, definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada por meio da Resolução nº269, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

Parágrafo Único. Compõem obrigatoriamente as equipes de referência: I – da Proteção Social Básica: Assistente Social; Psicólogo. II – da Proteção Social Especial de Média Complexidade : Assistente Social; Psicólogo; Advogado. III – da Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Assistente Social; Psicólogo. Art. 2º Em atendimento às requisições específicas dos serviços sociassistenciais, as categorias profissionais de nível superior reconhecidas por esta Resolução poderão integrar as equipes de referência, observando as exigências do art. 1º desta Resolução. §1º Essas categorias profissionais de nível superior poderão integrar as equipes de referência considerando a necessidade de estruturação e composição, a partir das especificidades e particularidades locais e regionais, do território e das necessidades dos usuários, com a finalidade de aprimorar e qualificar os serviços socioassistenciais. §2º Entende-se por categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços aquelas que possuem formação e habilidades para o desenvolvimento de atividades específicas e/ou de assessoria à equipe técnica de referência. §3º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão atender as especificidades dos serviços socioassistenciais: Antropólogo; Economista Doméstico; Pedagogo; Sociólogo; Terapeuta ocupacional; e Musicoterapeuta. Art. 3º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão compor a gestão do SUAS: Assistente Social Psicólogo Advogado Administrador Antropólogo Contador Economista Economista Doméstico Pedagogo Sociólogo Terapeuta ocupacional Art. 4º Os profissionais de nível superior que integram as equipes de referência e gestão do SUAS deverão possuir: I – Diploma de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC; II – Registro profissional no respectivo Conselho Regional, quando houver. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO FERRARI Presidente do CNAS

22 respostas para “O lugar do psicólogo(a) garantido na composição da equipe de referência dos CRAS e CREAS”.

  1. Avatar de Eliane Ribeiro

    Olá! Bom dia! Gostaria de entender mais sobre a atuação do pedagogo nos serviços de Acolhimento Institucional. .Se este profissional faz acompanhamento, se é apenas um suporte /apoio para equipe. .
    Obrigada!
    Aguardo retorno
    Eliane Ribeiro

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    1. Avatar de ADRIANA SOUZA DA Silva
      ADRIANA SOUZA DA Silva

      Bom dia.
      Gostaria de saber sobre a atuação do pedagogo em um abrigo para pessoas com deficiências diversas?
      É obrigatório a atuação deste profissional?

      Curtido por 1 pessoa

      1. Avatar de Rozana Fonseca

        Oi Adriana. Não é obrigatório

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  2. Avatar de Elisangela Dolzane
    Elisangela Dolzane

    Rosana, parabéns pelo blog, seu trabalho é um diferencial.
    Gostaria de informações sobre o trabalho no CRAS em especifico do profissional que atua na equipe volante. Desde já agradeço.

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    1. Avatar de Rozana Fonseca

      Agradeço sua visita e comentário, Elisangela! 🙂
      Aqui no Blog tem pouca postagem sobre equipe volante mesmo. Mas sugiro você se cadastrar no Blog para receber notificações dos novos textos, assim, quando eu conseguir organizar algum material sobre esse assunto, você recebe em seu e-mail.

      Um abraço

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  3. […] profissionais que irão compor a equipe dos serviços socioassistenciais (equipe com formação em Serviço Social e Psicologia – obrigatoriamente) são contratados para exercerem o cargo de Técnico do PAIF, do PAEFI, de […]

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  4. […] profissionais que irão compor a equipe dos serviços socioassistenciais (equipe com formação em Serviço Social e Psicologia – obrigatoriamente) são contratados para exercerem o cargo de Técnico do PAIF, do PAEFI, de […]

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  5. Avatar de Fernanda
    Fernanda

    Bom dia Rozana!
    Parabéns pelo seu blog! Você tem conhecimento da existência de alguma referência que indique qual o trabalho privativo do psicólogo no SUAS? Encontro muita dificuldade em definir o papel específico do psicólogo no CRAS, uma vez que ao falar sobre os técnicos de referência do CRAS, não há diferenciação entre psicólogo e assistente social.
    Obrigada!

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    1. Avatar de Rozana Fonseca

      Oi Fernanda! agradeço pela sua participação, porque essas mediações enriquecem e alimentam o Blog! obrigada!
      Sua pergunta mereceu uma resposta mais longa e inédita e por isso a transformei em Post! confira no link:https://craspsicologia.wordpress.com/2013/07/11/ha-funcoes-privativas-da-psicologia-no-suas/
      Um abraço e espero tê-la sempre por aqui!

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  6. Avatar de Thiago

    Oi, Rozana! Vou colocar uma questão aqui. Apesar da postagem ser antiga, acho que é o melhor lugar para ter outras opiniões. O caso é o atendimento ou não por parte dos educadores sociais (no meu caso, com formação em Sociologia)

    Segundo a resolução 17, na questão do acompanhamento familiar PAIF, os assistentes sociais e psicólogos são os responsáveis, podendo demandar análises sociológicas somente para complementar suas observações. Não posso, nesse sentido, ser a referência da família. Vocês concordam com esta interpretação? Como acontece em outros CRAS por esse Brasil afora?

    Obrigado!!

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    1. Avatar de Rozana Fonseca

      Oi Thiago! seu comentário é muito bem-vindo aqui e o local é este mesmo!
      Bom, veja só: o cargo de educador social ( aqui utilizamos o termo agente social) preconizado na NOB/RH é ocupado por um técnico de nível médio, ou seja, assim os técnicos de Nível Superior são os responsáveis pelo acompanhamento e registro dos dados.

      A questão é: Você, mesmo com a formação em nível supeprior, foi contratado/concursado para exercer a função de técnico de nível médio ou superior? esta pergunta norteará suas atribuições e consequentemente o que é de sua competência ou não.

      As atrbuições são específicas de acordo com o cargo, CONTUDO, o agente social de um CRAS realiza atendimentos, principalmente atendimentos através de visitas domiciliares. O atendimento funciona como uma estratégia de acompanhamento familiar, ou por outros objetivos… as quais serão direcionadas pelos técnicos de referência e após o atendimento é realizado um relatório estruturado e anexado ao prontuário da família. O agente social também participa da elaboração do Plano de Acompanhamento Familiar – PAF

      Mas, a função de Educador Social, tem outras atribuições? aguardo seu retorno para continuarmos nossa conversa!
      um abraço

      P.s Aqui utilizamos o termo EDUCADOR SOCIAL para o técnico de nível médio da Proteção Social Especial /CREAS, fará acompanhamento juntamente com a equipe responsável pelas MSE, Abordagem de Rua e outros;
      ORIENTADOR SOCIAL, é o cargo de nível médio, do profissional que atua nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV – 06 – 15 e PJA;
      AGENTE SOCIAL, é o profissional de nível médio que atuará colaborando com a equipe de técnicos de referência e coordenação do CRAS, sendo principalmente, um facilitador para o elo do CRAS com a comunidade e as famílias.

      Deixo o espaço aberto para os demais colegas nos dizerem como ocorre nos seus Municípios!

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  7. Avatar de Marisa

    Otimo, parabens!

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  8. Avatar de Heloisa Cristina Barbosa Lima
    Heloisa Cristina Barbosa Lima

    Olá, sou Psicologa a um ano e meio e agora estou compondo a equipe do segundo CRAS da minha cidade, até então estava trabalhando na area da sáude, então estou cheia de duvidas e incertezas quanto a esse novo trabalho, mas o blog já está me ajudando a trilhar este novo caminho, peço que possa continuar recebendo informações sobre este campo de atuação, pois assim como eu existem inumeros colegas que tem duvidas. Parabens pelo exelente trabalho!

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    1. Avatar de Rozana Fonseca

      Obrigada Heloisa!

      bem-vinda sempre e um ótimo trabalho aí!

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  9. Avatar de alessandra vilela
    alessandra vilela

    Muito Bom ,sou psicóloga do CRAS à 3 meses e fico contente com esse ganho

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  10. Avatar de Suelem

    Olá Rozana e colegas….Sou psicóloga formada há 5 anos e há 05 anos estou trabalhando em CRAS. Bom gente, estou muito preocupada com o nosso futuro, acabei de chegar de uma conferencia municipal de assistência social, sempre foi muito focado a figura do assistente social e a classe deles estão muito organizada exigindo concurso publico. Pessoal, não vejo nem um movimento por parte dos nossos conselhos, associações e outros para qualquer defesa nossa. Ñossa carga horaria é de 40 horas, não temos piso salarial (pasmem, mas conheço psicóloga que ganha 900,00), temos alguns intrumentos de orientação mas nada que defina o que é nosso dever, pois muitas colegas acabam virando assistentes administrativas também, não há movimento de concursos para nossa area e o que eu estou vendo é que pela nossa propria classe somos desvalorizadas, pois alguns colegas não consideram trabalho de CRAS como experiência abrangente, digo isso pois estava participando de um seletivo e um Dr. em psicologia deu 0 para meu curriculo considerando sem experiencia para trabalhar na area da saude e deu 6 para outra colega da area organizacional.
    Eu Proponho de nos fazermos algum movimento para cobrar mais atitude do nosso conselho. O serviço social conquistou suas 30 horas semanais com organização e agora vejo que com a mesma organização estão cobrando o concurso…. Não sei direito como podemos nos organizar, mas algo tem que ser feito, senão vamos continuar ganhando menos, trabalhando mais e sem valorização nenhuma.
    Bjão a todos e todas

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  11. Avatar de Rozana Fonseca

    Muito bom mesmo! lugar legítimo e agora é cada vez mais a psicologia mostrar seu compromisso com o social! e que pode contribuir muito!! viva 🙂

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    1. Avatar de Paula Souza
      Paula Souza

      Olá Rozana, boa tarde.
      Há alguma legislação que delibera a equidade (da carga horaria e salário) do cargo técnico de referência: Assistente Social e Psicólogo? Já trabalhei em municipio em que ambos os cargos ganhavam o mesmo salário e trabalha a mesma carga horaria, e atualmente estou em um que os psicólogos trabalham 40 horas semanais e os assistentes 30 horas semanais e ambos com o mesmo salário.

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      1. Avatar de Joelma
        Joelma

        boa tarde!!
        O conselho federal de serviço social, determinou conjuntamente com as normatizações do Código de Ética profissional, a carga horária de 30h semanais para os assistentes sociais. Por gentileza verificar com seu Conselho a carga horária.

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  12. Avatar de observatorio03

    PARABÉNS PARA TOD@S POR MAIS UMA LUTA VENCIDA!!!
    INFORMAÇÃO DIVULGADA COM MUITA FELICIDADE

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  13. Avatar de Imaculada
    Imaculada

    Fiquei feliz com esta notícia. Abraços

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Comentários